Decreto nº 58.295/2025
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas, atender à situação de excepcional interesse público.
DECRETO Nº 58.295, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas, atender à situação de excepcional interesse público.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO solicitação da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas para abertura de Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 69 (sessenta e nove) profissionais de nível superior para atuação no âmbito do Serviço de Acolhimento Institucional, executado por meio da Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, da referida Secretaria;
CONSIDERANDO, ainda, que Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas, através da Deliberação Ad Referendum nº 025, de 25 de fevereiro de 2025, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 69 (sessenta e nove) profissionais de nível superior para, no âmbito da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XII do art. 2º. da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º. deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SAS.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
Funções Quantitativo
Coordenador 9
Assistente Social 17
Psicólogo (a) 12
Pedagogo (a) 13
Assessor(a) Jurídico(a) 9
Terapeuta Ocupacional 4
Coordenador(a) de nutrição 1
Nutricionista 4
TOTAL 69
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.