Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.287/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 76.221,33 em favor da Secretaria de Administração.

DECRETO Nº 58.287, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 76.221,33 em favor da Secretaria de Administração.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Administração, crédito suplementar no valor de R$ 76.221,33 (setenta e seis mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e três centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 51.700,00 (cinquenta e um mil e setecentos reais) e na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não vinculados", no valor de R$ 24.521,33 (vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e trinta e três centavos), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00106 Secretaria de Administração - Administração Direta

Atividade: 04.122.0452.4036 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Administração 24.521,33

4.4.90.00 - Investimentos 0501 24.521,33

Atividade: 04.122.1019.0535 - Manutenção das Ações de Atendimento no Expresso Cidadão 51.700,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 51.700,00

TOTAL 76.221,33

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00106 Secretaria de Administração - Administração Direta

Atividade: 04.122.0452.4376 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração 51.700,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 51.700,00

Atividade: 04.122.1061.4109 - Coordenação e Controle da Política de Pessoal 24.521,33

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 14.021,33

4.4.90.00 - Investimentos 0501 10.500,00

TOTAL 76.221,33

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.