Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.285/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 13.228.982,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.

DECRETO Nº 58.285, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 13.228.982,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, crédito suplementar no valor de R$ 13.228.982,00 (treze milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e oitenta e dois reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 2.698.754,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e oito mil, setecentos e cinquenta e quatro reais) e na fonte de recursos "0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União", no valor de R$ 10.530.228,00 (dez milhões, quinhentos e trinta mil, duzentos e vinte e oito reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta

Atividade: 20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção 13.228.982,00

Orgânica

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.698.754,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0700 10.530.228,00

TOTAL 13.228.982,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta

Projeto: 20.511.1040.3725 - Ampliação do Saneamento na Zona Rural 5.450.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0700 5.450.000,00

Projeto: 20.544.1030.4055 - Ampliação da Infraestrutura Hídrica no Meio Rural 7.778.982,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.698.754,00

4.4.90.00 - Investimentos 0700 5.080.228,00

TOTAL 13.228.982,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.