Decreto nº 58.269/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 278.035.936,34 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
DECRETO Nº 58.269, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 278.035.936,34 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 278.035.936,34 (duzentos e setenta e oito milhões, trinta e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) na fonte de recursos "0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União"; R$ 254.046.772,34 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, quarenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos) na fonte de recursos "0754 - Recursos de Operações de Crédito"; e, R$ 22.489.164,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e sessenta e quatro reais) na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos" especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto: 16.482.0480.4058 - Ampliação da Oferta e Requalificação de Habitação de Interesse 278.035.936,34
Social
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 22.152.200,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 336.964,00
4.4.90.00 - Investimentos 0700 1.500.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0754 254.046.772,34
TOTAL 278.035.936,34
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Projeto: 16.451.0480.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização 278.035.936,34
4.4.90.00 - Investimentos 0500 336.964,00
4.4.90.00 - Investimentos 0754 254.046.772,34
4.4.90.00 - Investimentos 0700 1.500.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 22.152.200,00
TOTAL 278.035.936,34
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.