Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.267/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 164.474,00 em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.

DECRETO Nº 58.267, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 164.474,00 em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 164.474,00 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 164.474,00 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), provenientes do Tesouro Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00141 Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta

Atividade: 04.122.0450.2969 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Mobilidade e 164.474,00

Infraestrutura

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 164.474,00

TOTAL 164.474,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00141 Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta

Atividade: 04.122.0450.2967 - Gestão das atividades da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura 164.474,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 164.474,00

TOTAL 164.474,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.