Decreto nº 58.259/2025
Cria a Escola Estadual Miguel Arraes, Cadastro Escolar nº E - 706.011, localizada no Sítio Caruá, s/n, CEP 56.140-000, Zona Rural do Município de Serrita, neste Estado, com a oferta do Ensino Médio.
DECRETO Nº 58.259, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Cria a Escola Estadual Miguel Arraes, Cadastro Escolar nº E - 706.011, localizada no Sítio Caruá, s/n, CEP 56.140-000, Zona Rural do Município de Serrita, neste Estado, com a oferta do Ensino Médio.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Miguel Arraes, Cadastro Escolar nº E - 706.011, localizada no Sítio Caruá, s/n, CEP 56.140-000, Zona Rural do Município de Serrita, neste Estado, com a oferta do Ensino Médio.
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA