Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.256/2025

Cria a Escola Estadual Indígena Manoel José da Silva, Cadastro Escolar nº E - 606.063, localizada na Aldeia Panela D`Água, s/n, CEP 56.420-000, Terra Indígena Pankará, no Município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 9º Ano).

DECRETO Nº 58.256, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Cria a Escola Estadual Indígena Manoel José da Silva, Cadastro Escolar nº E - 606.063, localizada na Aldeia Panela D`Água, s/n, CEP 56.420-000, Terra Indígena Pankará, no Município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com Educação Infantil (Pré-Escola) e Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 9º Ano).

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Manoel José da Silva, Cadastro Escolar nº E - 606.063, localizada na Aldeia Panela D`Água, s/n, Terra Indígena Pankará, CEP 56.420-000, Zona Rural do Município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com a oferta da Educação Infantil (Pré-Escola) e do Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 9º Ano).

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA