Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.255/2025

Cria a Escola Estadual Indígena Terra e Água Cacique Felix, Cadastro Escolar nº E - 601.041, localizada na Aldeia Travessão do Ouro, s/n, Território Indígena da etnia Pipipã da Organização Terra e Água II, CEP 56.400-000, no Município de Floresta, neste Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano), Educação de Jovens e Adultos (EFEJA I ao VIII Módulo) e Ensino Médio.

DECRETO Nº 58.255, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

Cria a Escola Estadual Indígena Terra e Água Cacique Felix, Cadastro Escolar nº E - 601.041, localizada na Aldeia Travessão do Ouro, s/n, Território Indígena da etnia Pipipã da Organização Terra e Água II, CEP 56.400-000, no Município de Floresta, neste Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano), Educação de Jovens e Adultos (EFEJA I ao VIII Módulo) e Ensino Médio.

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica criado a Escola Estadual Indígena Terra e Água Cacique Felix, Cadastro Escolar nº E - 601.041, localizada na Aldeia Travessão do Ouro, s/n, Território Indígena da etnia Pipipã da Organização Terra e Água II, CEP 56.400-000, Zona Rural do Município de Floresta, neste Estado, com a oferta da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), do Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano), da Educação de Jovens e Adultos (EFEJA I ao VIII Módulo) e do Ensino Médio.

Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA