Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.238/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI.

DECRETO Nº 58.238, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI

Atividade: 04.122.0452.4544 - Conservação do Patrimônio Público da ATI 100.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 100.000,00

TOTAL 100.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00304 Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI

Atividade: 04.122.0452.4351 - Gestão das Atividades da Agência Estadual de Tecnologia da 100.000,00

Informação - ATI

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 100.000,00

TOTAL 100.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.