Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.212/2025

Altera o Decreto nº 49.226, de 27 de julho de 2020, que dispõe sobre a regulação dos sistemas de rede local para os serviços públicos de gás canalizado no Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 58.212, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 49.226 , de 27 de julho de 2020, que dispõe sobre a regulação dos sistemas de rede local para os serviços públicos de gás canalizado no Estado de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º. do Decreto nº 49.226 , de 27 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 2º ...

...

VII - estação de compressão ou liquefação: instalações que poderão pertencer ao sistema de distribuição, onde é comprimido ou liquefeito o gás e carregado em modal rodoviário ou ferroviário para ser transportado até uma estação satélite de gás comprimido ou liquefeito; (NR)

...

IX - estação satélite de gás liquefeito: instalações que poderão pertencer ao sistema de distribuição isolado, onde ocorre a recepção do gás por meio dos modais rodoviário ou ferroviário e onde se localizam os equipamentos de gaseificação, de medição, regulação de pressão, e as válvulas de controle onde se conecta o sistema de rede local, projeto estruturante ou sistema de distribuição isolado. (NR)

...

Art. 4º O sistema de rede local será suprido por modais alternativos, Gás Natural Comprimido (GNC) ou Gás Natural Liquefeito (GNL), até sua interligação ao sistema principal de distribuição da concessionária.

...

Art. 8º ...

...

§ 1º Cumpre à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco - ARPE avaliar a viabilidade econômico-financeira dos projetos dos sistemas de redes locais propostos e a razoabilidade dos investimentos previstos, considerando, quanto ao aspecto tarifário, o disposto no Anexo Único.

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GUILHERME REINALDO DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 4

Art. 8

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49226/2020 de 27/07/2020