Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.193/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 30.150.243,22 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 58.193, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 30.150.243,22 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 30.150.243,22 (trinta milhões, cento e cinquenta mil, duzentos e quarenta e três reais e vinte e dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0541 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF", no valor de R$ 804.558,35 (oitocentos e quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos) e na fonte de recursos "0543 - Transferências do FUNDEB - Complementação da União VAAR", no valor de R$ 29.345.684,87 (vinte e nove milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), provenientes do Tesouro Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.363.0474.2277 - Operacionalização da Rede de Educação Profissional 1.121.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0543 1.121.000,00

Atividade: 12.368.0474.3322 - Operacionalização da Rede do Ensino Regular 18.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0543 18.000.000,00

Atividade: 12.362.0474.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 5.100.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0543 5.100.000,00

Atividade: 12.782.0474.4529 - Operacionalização do Transporte Escolar 5.929.243,22

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0541 804.558,35

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0543 5.124.684,87

TOTAL 30.150.243,22

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.