Decreto nº 58.191/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 13.397.065,91 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
DECRETO Nº 58.191, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 13.397.065,91 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 13.397.065,91 (treze milhões, trezentos e noventa e sete mil, sessenta e cinco reais e noventa e um centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0759 - Recursos vinculados a fundos", no valor de R$ 3.568.588,35 (três milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e cinco centavos), na fonte de recursos "0755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta", no valor de R$ 13.746,39 (treze mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta e nove centavos) e na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 9.814.731,17 (nove milhões, oitocentos e quatorze mil, setecentos e trinta e um reais e dezessete centavos), provenientes da Procuradoria Geral de Justiça.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO
00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta
Atividade: 14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão 1.242.787,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0759 1.242.787,00
Atividade: 14.126.0949.0747 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do 2.000.000,00
Ministério Público de Pernambuco - MPPE
4.4.90.00 - Investimentos 0501 2.000.000,00
Atividade: 14.128.0949.4089 - Desenvolvimento das Competências de Membros e Servidores do 1.300.000,00
Ministério Público de Pernambuco - MPPE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 300.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0759 1.000.000,00
Projeto: 14.422.0949.1132 - Construção, Melhoria e Aparelhamento dos Órgãos do Ministério 8.854.278,91
Público de Pernambuco - MPPE
4.4.90.00 - Investimentos 0501 7.514.731,17
4.4.90.00 - Investimentos 0755 13.746,39
4.4.90.00 - Investimentos 0759 1.325.801,35
TOTAL 13.397.065,91
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.