Decreto nº 58.189/2025
Aloca e transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
DECRETO Nº 58.189, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.
Aloca e transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.397 , de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398 , de 23 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, criados pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023:
I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Comunicação da Fazenda, símbolo DAS-3;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Gabinete, símbolo FDA;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Planejamento Estratégico e Finanças, símbolo FDA;
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Gestão de Pessoas, símbolo FDA;
V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Tecnologia da Informação, símbolo FDA;
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral Administrativo, símbolo FDA;
VII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Processos e Planejamento Estratégico, símbolo FDA-1;
VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Logística, símbolo FDA-1;
IX - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Análise e Controle de Processos, símbolo FDA-1;
X - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Orçamento, Finanças e Contabilidade, símbolo FDA-1;
XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Inteligência de Dados e Processos Estratégicos, símbolo FDA-2;
XII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Desenvolvimento e Funcionalidades, símbolo FDA-2;
XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico 1, símbolo FDA-2;
XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico 2, símbolo FDA-2;
XV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda, símbolo FDA-2;
XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio ao Gabinete do Secretário da Fazenda, símbolo FDA-2;
XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio Técnico-Jurídico, símbolo FDA-2;
XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Secretaria Executiva de Coordenação Institucional, símbolo FDA-2;
XIX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio a Projetos Estratégicos da Administração Tributária, símbolo FDA-2;
XX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Operacionalização do Sistema Contábil, símbolo FDA-2;
XXI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Administrativo de Contratos, símbolo FDA-2;
XXII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Compras, símbolo FDA-2;
XXIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Bens e Serviços, símbolo FDA-2;
XXIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Terceirizações, Documentos e Imóveis, símbolo FDA-2;
XXV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Planejamento Estratégico, símbolo FDA-2;
XXVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Processos Organizacionais, símbolo FDA-2;
XXVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Orçamento e Finanças, símbolo FDA-2;
XXVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente da Setorial Contábil, símbolo FDA-2;
XXIX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Administração de Pessoas, símbolo FDA-2;
XXX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo FDA-2;
XXXI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Programa de Educação Fiscal do Estado, símbolo FDA-2;
XXXII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - I RF, símbolo FDA-2;
XXXIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - II RF, símbolo FDA-2;
XXXIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - III RF, símbolo FDA-2;
XXXV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Sistemas Corporativos, símbolo FDA-2;
XXXVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Sistemas Fazendários, símbolo FDA-2
XXXVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Suporte Técnico Descentralizado, símbolo FDA-2;
XXXVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Arquitetura e Qualidade de Software, símbolo FDA-2;
XXXIX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Planejamento de Infraestrutura e Redes, símbolo FDA-2;
XL - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-2;
XLI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Governança e Estratégia de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-2; e
XLII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Informações de Negócio, símbolo FDA-2.
Art. 2º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Infraestrutura e Engenharia, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Apoio à Fase Preparatória de Contratações Públicas, e
II - 1 (um) cargo em comissão de Diretor Financeiro, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Apoio à Fase Preparatória de Contratações Públicas.
Art. 3º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Comunicação da Fazenda, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento;
II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor do Gabinete do Secretário da Fazenda, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio Técnico;
III - 1 (um) dos cargos em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor;
V - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico-Jurídico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Produção de Informações Econômicas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor;
VII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico 1, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento;
VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico 2, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento;
IX - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Licitações e Contratos, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico;
X - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor da Setorial Contábil, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico;
XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Bens e Serviços, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Terceirizações, Documentos e Imóveis, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Administrativo de Contratos, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Compras, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Suporte Técnico Descentralizado, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Planejamento de Infraestrutura e Redes, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Governança e Estratégia de TI, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Sistemas Fazendários, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XIX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Sistemas Corporativos, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Fiscalização de Contratos, Serviços e Orçamentos de TI, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XXI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Arquitetura e Qualidade de Software, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XXII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de TI, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XXIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Administração de Pessoas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Programa de Educação Fiscal do Estado, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XXV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Projetos Estratégicos, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XXVI - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XXVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Desenvolvimento e Funcionalidades, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XXVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Inovação e Integração do Sistema Contábil, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XXIX - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico dos Sistemas Tributários, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XXX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - DOE, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XXXI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - DFA, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XXXII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - III RF, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XXXIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - II RF, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XXXIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Governança Tecnológica e Infraestrutura, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XXXV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Desenvolvimento de Sistemas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;
XXXVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Gestão Orçamentária, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor; e
XXXVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Estratégia e Estrutura Organizacional, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor.
Art. 4º Ficam redenominados os cargos em comissão e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir especificadas, mantidos os símbolos:
I - 1 (um) cargo de Secretário Executivo de Gestão Estratégica, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Gestão da Fazenda;
II - 1 (um) cargo em comissão de Diretor da Escola Fazendária, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda 1;
III - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Logística, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda 2;
IV - 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Desenvolvimento e Funcionalidades;
V - 1 (um) cargo em comissão de Assistente da Coordenação da Administração Tributária Estadual, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assessor do Núcleo de Apoio Administrativo;
VI - 1 (um) cargo em comissão de Secretário, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente do Núcleo de Apoio Administrativo;
VII - 1 (um) cargo em comissão de Secretário, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente Técnico da Gestão;
VIII - 1 (um) cargo em comissão de Secretário, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente de Gabinete;
IX - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar de Gabinete;
X - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Gabinete, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Desenvolvimento de Sistemas;
XI - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Gestão e Finanças, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Governança Tecnológica e Infraestrutura;
XII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Gestão de Pessoas, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Infraestrutura e Engenharia;
XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente da Escola Fazendária;
XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Administrativo, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Licitações e Contratos;
XV - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Sistemas Corporativos Financeiros, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Sistemas Corporativos Financeiros;
XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Controle e Monitoramento das Despesas Correntes, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Planejamento, Controle e Monitoramento das Despesas;
XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Análise e Controle de Processos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Apoio Técnico aos Sistemas Tributários;
XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente da Conta Única e das Disponibilidades do Tesouro;
XIX - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Planejamento do Tesouro Estadual, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Controle e Monitoramento das Despesas; e
XX - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial de Controle Interno, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Controle Interno.
Art. 5º Ficam redenominadas as atividades privativas do GOATE, de que trata o art. 50-A da Lei Complementar nº 107 , de 14 de abril de 2008, a seguir especificadas, mantidos os percentuais:
I - de Diretor Geral da Fiscalização e Atendimento, com percentual de 30%, passando a denominar-se Diretor Geral de Conformidade Tributária;
II - de Diretor de Monitoramento e Atendimento Financeiro, com percentual de 25%, passando a denominar-se Diretor de Manutenção Cadastral e Atendimento Financeiro;
III - de Diretor de Processos e Sistemas Tributários, com percentual de 25%, passando a denominar-se Diretor de Sistemas Corporativos Tributários;
IV - de Diretor de Estudos Econômico e Tributários, com percentual de 25%, passando a denominar-se Diretor de Atendimento e Processos Tributários;
V - de Diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais, com percentual de 25%, passando a denominar-se Diretor de Benefícios Fiscais;
VI - de Gerente da Conta Única e das Disponibilidades do Tesouro, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Repasse Financeiro, Fluxo de Caixa e Cálculo de Transferências Constitucionais;
VII - de Gerente Ténico da Administração Tributária e do Conselho de Planejamento e Controle de Ação Fiscal, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente Técnico do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;
VIII - de Gerente de Desenvolvimento e Projetos, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Estudos e Normatizações Técnicas;
IX - de Gerente de Monitoramento e Atendimento Financeiro, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Encargos Gerais do Estado;
X - de Gerente de Segmento Econômico - Medicamentos, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico - Medicamentos e Outras Atividades;
XI - de Gerente de Segmento Econômico - Monitoramento de Benefícios Fiscais, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento de Benefícios Fiscais;
XII - de Gerente de Segmento Econômico - Substituição Tributária, Antecipação Tributária e Outras Atividades, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Substituição e Antecipação Tributária e Comércio Eletrônico;
XIII - de Gerente de Segmento Econômico - Varejo, Grande Redes e Comércio Eletrônico, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico - Varejo e Grandes Redes;
XIV - de Gerente de Processos e Sistemas Tributários, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Sistemas Corporativos Tributários;
XV - de Gerente de Suporte aos Sistemas Tributários, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 5;
XVI - de Gerente de Ações Fiscais 8 - I RF, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Estudos Econômicos e Tributários;
XVII - de Gerente de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Apoio à Mediação Tributária Interinstitucional;
XVIII - de Gerente Geral de Fiscalização e Atendimento, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente Geral de Autorregularização e Conformidade Tributária;
XIX - de Gerente de Monitoramento de Fronteiras, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente Técnico das Unidades Avançadas da Sefaz;
XX - de Gerente de Modernização e Eficiência Institucional, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente Técnico de Projetos e Controle da Informação;
XXI - de Gerente de Monitoramento e Fiscalização 1, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento 1;
XXII - de Gerente de Monitoramento e Fiscalização 2, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento 2;
XXIII - de Gerente de Monitoramento e Fiscalização 3, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Conformidade Tributária;
XXIV - de Gerente de Comércio Eletrônico e Malha Fina, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Malha Fiscal;
XXV - de Gerente de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente Técnico da Coordenação da Administração Tributária Estadual;
XXVI - de Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Goiana, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Unidade Avançada da Sefaz - Mata Norte;
XXVII - de Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Unidade Avançada da Sefaz - Agreste;
XXVIII - de Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Xexeú, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Unidade Avançada da Sefaz - Mata Sul; e
XXIX - de Gerente de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Benefícios Fiscais.
Art. 6º Ficam denominadas as atividades privativas do GOATE, previstas no art. 50-A da Lei Complementar nº 293 , de 2014, a seguir especificadas, criadas pelo art. 9º. da Lei Complementar nº 547 , de 26 de setembro de 2024:
I - de Diretor Geral de Sustentabilidade Fiscal, com percentual de 30%; e
II - de Gerente de Acompanhamento de Riscos Fiscais, com percentual de 15%.
Art. 7º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54409/2023 de 24/01/2023
Decreto nº 54398/2023 de 23/01/2023
Decreto nº 54397/2023 de 23/01/2023
Lei Complementar nº 107/2008 de 14/04/2008
Lei Complementar nº 293/2014 de 23/12/2014
Lei Complementar nº 547/2024 de 26/09/2024