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Decreto nº 58.189/2025

Aloca e transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

DECRETO Nº 58.189, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025.

Aloca e transfere os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.397 , de 23 de janeiro de 2023, no Decreto nº 54.398 , de 23 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.409 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, criados pela Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023:

I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Comunicação da Fazenda, símbolo DAS-3;

II - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Gabinete, símbolo FDA;

III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Planejamento Estratégico e Finanças, símbolo FDA;

IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Gestão de Pessoas, símbolo FDA;

V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Tecnologia da Informação, símbolo FDA;

VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral Administrativo, símbolo FDA;

VII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Processos e Planejamento Estratégico, símbolo FDA-1;

VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Logística, símbolo FDA-1;

IX - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Análise e Controle de Processos, símbolo FDA-1;

X - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Orçamento, Finanças e Contabilidade, símbolo FDA-1;

XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Inteligência de Dados e Processos Estratégicos, símbolo FDA-2;

XII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Desenvolvimento e Funcionalidades, símbolo FDA-2;

XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico 1, símbolo FDA-2;

XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico 2, símbolo FDA-2;

XV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda, símbolo FDA-2;

XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio ao Gabinete do Secretário da Fazenda, símbolo FDA-2;

XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio Técnico-Jurídico, símbolo FDA-2;

XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Secretaria Executiva de Coordenação Institucional, símbolo FDA-2;

XIX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio a Projetos Estratégicos da Administração Tributária, símbolo FDA-2;

XX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Apoio à Operacionalização do Sistema Contábil, símbolo FDA-2;

XXI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Administrativo de Contratos, símbolo FDA-2;

XXII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Compras, símbolo FDA-2;

XXIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Bens e Serviços, símbolo FDA-2;

XXIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Terceirizações, Documentos e Imóveis, símbolo FDA-2;

XXV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Planejamento Estratégico, símbolo FDA-2;

XXVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Processos Organizacionais, símbolo FDA-2;

XXVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Orçamento e Finanças, símbolo FDA-2;

XXVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente da Setorial Contábil, símbolo FDA-2;

XXIX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Administração de Pessoas, símbolo FDA-2;

XXX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo FDA-2;

XXXI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Programa de Educação Fiscal do Estado, símbolo FDA-2;

XXXII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - I RF, símbolo FDA-2;

XXXIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - II RF, símbolo FDA-2;

XXXIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - III RF, símbolo FDA-2;

XXXV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Sistemas Corporativos, símbolo FDA-2;

XXXVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Sistemas Fazendários, símbolo FDA-2

XXXVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Suporte Técnico Descentralizado, símbolo FDA-2;

XXXVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Arquitetura e Qualidade de Software, símbolo FDA-2;

XXXIX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Planejamento de Infraestrutura e Redes, símbolo FDA-2;

XL - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-2;

XLI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Governança e Estratégia de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-2; e

XLII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Informações de Negócio, símbolo FDA-2.

Art. 2º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, os cargos em comissão a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Infraestrutura e Engenharia, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Apoio à Fase Preparatória de Contratações Públicas, e

II - 1 (um) cargo em comissão de Diretor Financeiro, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Técnico de Apoio à Fase Preparatória de Contratações Públicas.

Art. 3º Ficam transferidos, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil, os cargos em comissão e as funções gratificadas a seguir especificados, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Comunicação da Fazenda, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento;

II - 1 (um) cargo em comissão de Assessor do Gabinete do Secretário da Fazenda, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio Técnico;

III - 1 (um) dos cargos em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor;

IV - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor;

V - 1 (um) cargo em comissão de Assessor Técnico-Jurídico, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor;

VI - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Produção de Informações Econômicas, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor;

VII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico 1, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento;

VIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico 2, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Assessor Especial de Articulação e Acompanhamento;

IX - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Licitações e Contratos, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico;

X - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor da Setorial Contábil, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gestor Técnico;

XI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Bens e Serviços, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Terceirizações, Documentos e Imóveis, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Administrativo de Contratos, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Compras, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Suporte Técnico Descentralizado, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Planejamento de Infraestrutura e Redes, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Governança e Estratégia de TI, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Sistemas Fazendários, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XIX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Sistemas Corporativos, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Fiscalização de Contratos, Serviços e Orçamentos de TI, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XXI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Arquitetura e Qualidade de Software, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XXII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Suporte e Mudanças de Infraestrutura de TI, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XXIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Administração de Pessoas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Programa de Educação Fiscal do Estado, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XXV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Projetos Estratégicos, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XXVI - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor da Secretaria Executiva de Coordenação Institucional, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XXVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Desenvolvimento e Funcionalidades, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XXVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Inovação e Integração do Sistema Contábil, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XXIX - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Técnico dos Sistemas Tributários, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XXX - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - DOE, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XXXI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - DFA, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XXXII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - III RF, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XXXIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente do Núcleo de Apoio Administrativo - NAPA - II RF, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XXXIV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Governança Tecnológica e Infraestrutura, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XXXV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Desenvolvimento de Sistemas, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor;

XXXVI - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Gestão Orçamentária, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor; e

XXXVII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Estratégia e Estrutura Organizacional, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor.

Art. 4º Ficam redenominados os cargos em comissão e as funções gratificadas do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Fazenda, a seguir especificadas, mantidos os símbolos:

I - 1 (um) cargo de Secretário Executivo de Gestão Estratégica, símbolo DAS-1, passando a denominar-se Secretário Executivo de Gestão da Fazenda;

II - 1 (um) cargo em comissão de Diretor da Escola Fazendária, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda 1;

III - 1 (um) cargo em comissão de Diretor de Logística, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão da Fazenda 2;

IV - 1 (um) cargo em comissão de Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Chefe do Núcleo de Desenvolvimento e Funcionalidades;

V - 1 (um) cargo em comissão de Assistente da Coordenação da Administração Tributária Estadual, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assessor do Núcleo de Apoio Administrativo;

VI - 1 (um) cargo em comissão de Secretário, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente do Núcleo de Apoio Administrativo;

VII - 1 (um) cargo em comissão de Secretário, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente Técnico da Gestão;

VIII - 1 (um) cargo em comissão de Secretário, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Assistente de Gabinete;

IX - 1 (um) cargo em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar de Gabinete;

X - 1 (uma) Função Gratificada de Chefe de Gabinete, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Desenvolvimento de Sistemas;

XI - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Gestão e Finanças, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Governança Tecnológica e Infraestrutura;

XII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Gestão de Pessoas, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Infraestrutura e Engenharia;

XIII - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente da Escola Fazendária;

XIV - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente Administrativo, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Licitações e Contratos;

XV - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Sistemas Corporativos Financeiros, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Sistemas Corporativos Financeiros;

XVI - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Controle e Monitoramento das Despesas Correntes, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Superintendente de Planejamento, Controle e Monitoramento das Despesas;

XVII - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Análise e Controle de Processos, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Apoio Técnico aos Sistemas Tributários;

XVIII - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Processos Estratégicos e Inteligência de Dados, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente da Conta Única e das Disponibilidades do Tesouro;

XIX - 1 (uma) Função Gratificada de Diretor de Planejamento do Tesouro Estadual, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Controle e Monitoramento das Despesas; e

XX - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Especial de Controle Interno, símbolo FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Controle Interno.

Art. 5º Ficam redenominadas as atividades privativas do GOATE, de que trata o art. 50-A da Lei Complementar nº 107 , de 14 de abril de 2008, a seguir especificadas, mantidos os percentuais:

I - de Diretor Geral da Fiscalização e Atendimento, com percentual de 30%, passando a denominar-se Diretor Geral de Conformidade Tributária;

II - de Diretor de Monitoramento e Atendimento Financeiro, com percentual de 25%, passando a denominar-se Diretor de Manutenção Cadastral e Atendimento Financeiro;

III - de Diretor de Processos e Sistemas Tributários, com percentual de 25%, passando a denominar-se Diretor de Sistemas Corporativos Tributários;

IV - de Diretor de Estudos Econômico e Tributários, com percentual de 25%, passando a denominar-se Diretor de Atendimento e Processos Tributários;

V - de Diretor de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais, com percentual de 25%, passando a denominar-se Diretor de Benefícios Fiscais;

VI - de Gerente da Conta Única e das Disponibilidades do Tesouro, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Repasse Financeiro, Fluxo de Caixa e Cálculo de Transferências Constitucionais;

VII - de Gerente Ténico da Administração Tributária e do Conselho de Planejamento e Controle de Ação Fiscal, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente Técnico do Conselho de Planejamento e Controle da Ação Fiscal;

VIII - de Gerente de Desenvolvimento e Projetos, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Estudos e Normatizações Técnicas;

IX - de Gerente de Monitoramento e Atendimento Financeiro, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Encargos Gerais do Estado;

X - de Gerente de Segmento Econômico - Medicamentos, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico - Medicamentos e Outras Atividades;

XI - de Gerente de Segmento Econômico - Monitoramento de Benefícios Fiscais, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento de Benefícios Fiscais;

XII - de Gerente de Segmento Econômico - Substituição Tributária, Antecipação Tributária e Outras Atividades, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Substituição e Antecipação Tributária e Comércio Eletrônico;

XIII - de Gerente de Segmento Econômico - Varejo, Grande Redes e Comércio Eletrônico, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Segmento Econômico - Varejo e Grandes Redes;

XIV - de Gerente de Processos e Sistemas Tributários, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Sistemas Corporativos Tributários;

XV - de Gerente de Suporte aos Sistemas Tributários, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Sistemas de Informações Tributárias 5;

XVI - de Gerente de Ações Fiscais 8 - I RF, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Estudos Econômicos e Tributários;

XVII - de Gerente de Proteção ao Conhecimento e Ações de Inteligência Fiscal, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Apoio à Mediação Tributária Interinstitucional;

XVIII - de Gerente Geral de Fiscalização e Atendimento, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente Geral de Autorregularização e Conformidade Tributária;

XIX - de Gerente de Monitoramento de Fronteiras, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente Técnico das Unidades Avançadas da Sefaz;

XX - de Gerente de Modernização e Eficiência Institucional, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente Técnico de Projetos e Controle da Informação;

XXI - de Gerente de Monitoramento e Fiscalização 1, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento 1;

XXII - de Gerente de Monitoramento e Fiscalização 2, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento 2;

XXIII - de Gerente de Monitoramento e Fiscalização 3, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Conformidade Tributária;

XXIV - de Gerente de Comércio Eletrônico e Malha Fina, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Malha Fiscal;

XXV - de Gerente de Programação da Ação Fiscal e Monitoramento, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente Técnico da Coordenação da Administração Tributária Estadual;

XXVI - de Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Goiana, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Unidade Avançada da Sefaz - Mata Norte;

XXVII - de Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - São Caetano e Unidade Compartilhada Delmiro Gouveia, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Unidade Avançada da Sefaz - Agreste;

XXVIII - de Gerente de Unidade Avançada da SEFAZ - Xexeú, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Unidade Avançada da Sefaz - Mata Sul; e

XXIX - de Gerente de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais, com percentual de 15%, passando a denominar-se Gerente de Benefícios Fiscais.

Art. 6º Ficam denominadas as atividades privativas do GOATE, previstas no art. 50-A da Lei Complementar nº 293 , de 2014, a seguir especificadas, criadas pelo art. 9º. da Lei Complementar nº 547 , de 26 de setembro de 2024:

I - de Diretor Geral de Sustentabilidade Fiscal, com percentual de 30%; e

II - de Gerente de Acompanhamento de Riscos Fiscais, com percentual de 15%.

Art. 7º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54409/2023 de 24/01/2023

Decreto nº 54398/2023 de 23/01/2023

Decreto nº 54397/2023 de 23/01/2023

Lei Complementar nº 107/2008 de 14/04/2008

Lei Complementar nº 293/2014 de 23/12/2014

Lei Complementar nº 547/2024 de 26/09/2024