Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.182/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 439.580,32 em favor da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.

DECRETO Nº 58.182, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 439.580,32 em favor da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesa de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que o recurso será deduzido de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, crédito suplementar no valor de R$ 439.580,32 (quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º O recurso necessário ao atendimento da despesa de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, está previsto na fonte de recursos "0712 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário - FUNPEN", no valor de R$ 439.580,32 (quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e dois centavos), especificado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

PAULO PAES DE ARAÚJO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

57000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO

00129 Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - Administração Direta

Projeto: 14.421.0459.4061 - Ampliação da Oferta de Vagas no Sistema Prisional 439.580,32

4.4.90.00 - Investimentos 0712 439.580,32

TOTAL 439.580,32

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

57000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO

00129 Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização - Administração Direta

Atividade: 14.122.0459.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais do Estado 439.580,32

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0712 439.580,32

TOTAL 439.580,32

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.