Decreto nº 58.160/2025
Aloca e redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
DECRETO Nº 58.160, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
Aloca e redenomina os cargos em comissão e as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.407 , de 24 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação os cargos em comissão e as funções gratificadas, a seguir especificados:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Geral Financeiro e Contábil, símbolo DAS-2;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Planejamento, símbolo FDA;
III - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral de Assessoria e Monitoramento, símbolo FDA;
IV - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Técnico Contábil, símbolo FDA-2;
V - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Pagamento de Despesas, símbolo FDA-2; e
VI - 1 (uma) Função Gratificada de Gestor Técnico de Análise Contábil, FDA-3.
Art. 2º Ficam redenominados, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Educação:
I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente de Execução Orçamentária e Financeira, símbolo DAS-3, passando a denominar-se Superintendente de Execução Financeira; e
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente de Execução de Despesas, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente de Monitoramento de Despesas.
Art. 3º O Regulamento da Secretaria de Educação deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:
I - retroativo a 23 de janeiro de 2025, para os incisos II e III do art. 1º.; e
II - a partir da data da publicação para os incisos I, IV, V e VI do art. 1º. e para o art. 2º.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54407/2023 de 24/01/2023