Decreto nº 58.120/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 21.635.708,28 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 58.120, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 21.635.708,28 em favor da Secretaria de Defesa Social.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 21.635.708,28 (vinte e um milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, setecentos e oito reais e vinte e oito centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 18.801.608,28 (dezoito milhões, oitocentos e um mil, seiscentos e oito reais e vinte e oito centavos) e na fonte de recursos "0759 - Recursos vinculados a fundos", no valor de R$ 2.834.100,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e quatro mil e cem reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - 2.814.100,00
Administração Direta
4.4.90.00 - Investimentos 0759 2.814.100,00
Atividade: 06.181.0459.4790 - Prestação de Serviço Preventivo e Ostensivo do Grupo Tático 18.796.938,56
Aéreo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 18.796.938,56
Projeto: 06.181.0459.4223 - Melhoria da Infraestrutura das Unidades de Segurança Pública 24.669,72
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.669,72
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0759 20.000,00
TOTAL 21.635.708,28
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - 4.669,72
Administração Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.669,72
Atividade: 06.128.0459.0331 - Formação, Educação Continuada e Aperfeiçoamento Profissional 20.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0759 20.000,00
Atividade: 06.181.0459.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança 2.300.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0759 2.300.000,00
Atividade: 06.181.0459.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo 18.796.938,56
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 18.796.938,56
Atividade: 06.182.0071.1477 - Prevenção, mitigação, preparação e resposta à normalidade em 514.100,00
cenário de desastre.
4.4.90.00 - Investimentos 0759 514.100,00
TOTAL 21.635.708,28
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.