Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.107/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 53.673.740,40 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 58.107, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 53.673.740,40 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 53.673.740,40 (cinquenta e três milhões, seiscentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta reais e quarenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0550 - Transferência do Salário-Educação", no valor de R$ 36.612.762,84 (trinta e seis milhões, seiscentos e doze mil, setecentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) e na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 17.060.977,56 (dezessete milhões, sessenta mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), provenientes do Tesouro Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.362.0474.2310 - Fornecimento de Alimentação Escolar para Educação Integral e 30.327.138,00

Semi-Integral

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 9.639.921,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0550 20.687.217,00

Atividade: 12.423.0474.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 2.288.628,48

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 727.474,64

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0550 1.561.153,84

Atividade: 12.368.0474.4320 - Operacionalização da Educação do Campo e Quilombola 994.650,56

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 316.163,56

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0550 678.487,00

Atividade: 12.368.0474.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar para o Ensino Regular 20.063.323,36

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 6.377.418,36

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0550 13.685.905,00

TOTAL 53.673.740,40

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.