Decreto nº 58.096/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.675.383,66 em favor da Secretaria de Administração.
DECRETO Nº 58.096, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.675.383,66 em favor da Secretaria de Administração.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Administração, crédito suplementar no valor de R$ 1.675.383,66 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 1.495.383,66 (um milhão, quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e seis centavos) e na fonte de recursos "0755 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta", no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade: 04.122.0113.4108 - Elaboração, Coordenação e Controle da Política de Compras, 357.000,00
Licitações, Contratos e Patrimônio do Estado
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 357.000,00
Atividade: 04.122.0452.4036 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Administração 180.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0755 180.000,00
Atividade: 04.122.1019.0535 - Manutenção das Ações de Atendimento no Expresso Cidadão 940.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 940.000,00
Atividade: 04.331.1061.0311 - Perícias Médicas e Segurança no Trabalho 198.383,66
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 198.383,66
TOTAL 1.675.383,66
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 Secretaria de Administração - Administração Direta
Projeto: 04.122.0113.0480 - Aquisição e Adequação de Imóveis do Poder Executivo 180.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0755 180.000,00
Atividade: 04.122.1061.4109 - Coordenação e Controle da Política de Pessoal 1.495.383,66
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 1.495.383,66
TOTAL 1.675.383,66
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.