Decreto nº 58.092/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 88.602.806,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 58.092, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 88.602.806,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e investimentos da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 88.602.806,00 (oitenta e oito milhões, seiscentos e dois mil, oitocentos e seis reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE", no valor de R$ 62.602.806,00 (sessenta e dois milhões, seiscentos e dois mil, oitocentos e seis reais), na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 18.331.284,44 (dezoito milhões, trezentos e trinta e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) e na fonte 0544 - Recursos de Precatórios do FUNDEF", no valor de R$ 7.668.715,56 (sete milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos), provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.366.0474.3482 - Educação de Jovens e Adultos na Perspectiva da Cidadania e do 500.000,00
Trabalho
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0569 500.000,00
Atividade: 12.362.0474.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio 26.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0501 18.331.284,44
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0544 7.668.715,56
Projeto: 12.368.0474.3314 - Melhoria e Expansão do Ensino Básico 62.102.806,00
4.4.90.00 - Investimentos 0569 62.102.806,00
TOTAL 88.602.806,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.