Decreto nº 58.078/2025
Aloca as funções gratificadas que indica.
DECRETO Nº 58.078, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025.
Aloca as funções gratificadas que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139 , de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 56.128 , de 9 de fevereiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam alocadas no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência, as funções gratificadas a seguir especificadas:
I - 1 (uma) Função Gratificada de Gerente Geral Financeiro-Orçamentário, símbolo FDA;
II - 1 (uma) Função Gratificada de Superintendente de Tecnologia da Informação, símbolo FDA-1; e
III - 1 (uma) Função Gratificada de Assessor Financeiro, símbolo FDA-4.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção a Violência deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
JOANA DARC DA SILVA FIGUEIREDO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56128/2024 de 09/02/2024