Decreto nº 58.038/2025
Modifica o Decreto nº 43.346, de 29 de julho de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.865, de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.
DECRETO Nº 58.038, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Modifica o Decreto nº 43.346 , de 29 de julho de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.865 , de 30 de junho de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a conveniência de promover ajustes no Decreto nº 43.346 , de 29 de julho de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.865 , de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF;
CONSIDERANDO as modificações promovidas na Lei nº 15.865 , de 2016, pela Lei nº 18.731 , de 2 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.346 , de 29 de julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 2º ...
...
§ 5º ...
...
III - o estabelecimento incentivado promover a regularização espontânea da obrigação, observadas as disposições da lei específica que dispõe sobre o processo administrativo-tributário. (AC)
...
Art. 4º ...
Parágrafo único....
...
III - a fruição do correspondente benefício ou incentivo fiscal não pode ultrapassar o termo final máximo previsto no art. 6º.-A da Lei nº 15.948 , de 16 de dezembro de 2016 (Convênio ICMS 190/2017). (NR)
...".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 4
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 43346/2016 de 29/07/2016