Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.018/2025

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.

DECRETO Nº 58.018, DE 21 DE JANEIRO DE 2025.

Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA:

Art. 1º Os Anexos 1 e 8-D do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme, respectivamente, os Anexos 1 e 2 deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO 1

"SIGLÁRIO

(art. 5º.)

SIGLA SIGNIFICADO

.... ....

BESS (AC) Battery Energy Storage System (AC)

.... ....

PCS (AC) Power Conversion System (AC)

.... ....

" ANEXO 2

"ANEXO 8-D DO DECRETO Nº 44 .650/2017

INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO

(Anexo 8, art. 4º.)

MERCADORIA IMPORTADA TERMO FINAL PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO

ITEM SUBITEM DESCRIÇÃO NCM DESCRIÇÃO NCM

.... .... .... .... .... .... .... ....

115 .... .... .... .... .... .... sistema de armazenamento de energia em baterias (BESS) (NR)

115.5 (AC) rack de baterias de íons de lítio (AC) 8507.60.00 (AC) .... ....

115.6 (AC) sistema de conversão de energia (PCS) (AC) 8504.40.30 (AC) .... ....

115.7 (AC) sistema de gerenciamento térmico a ar para BESS (AC) 8415.10.19 (AC) .... ....

115.8 (AC) sistema de gerenciamento térmico a líquido, sem compressor, para BESS (AC) 8419.89.91 (AC) 8419.89.99 (AC) .... ....

115.9 (AC) sistema de gerenciamento térmico a líquido, com compressor, para BESS (AC) 8418.69.99 (AC) .... ....

.... .... .... .... .... .... .... ....

307 (AC) 307.1 (AC) cloreto de metileno (AC) 2903.12.00 (AC) 31.12.2032 (AC) 75% (AC) colchão (AC) cadeira de plástico (AC) mesa de plástico (AC) box (AC) estofado (AC) móvel (AC) espuma (AC) dublagem (AC) sommier (AC) corte espuma (AC)

307.2 (AC) mistura de isômeros de TDI (AC) 2929.10.21 (AC)

307.3 (AC) poliol (AC) 3907.29.39 (AC)

307.4 (AC) copolímero (AC) 3907.29.39 (AC)

307.5 (AC) feltro (AC) 5602.29.00 (AC) 5602.10.00 (AC) 5603.14.90 (AC)

307.6 (AC) mola de aço (AC) 7326.20.00 (AC) 7320.90.00 (AC)

307.7 (AC) tecido (AC) 3921.12.00 (AC) 4115.10.00 (AC) 5208.22.00 (AC) 5209.39.00 (AC) 5209.43.00 (AC) 5209.49.00 (AC) 5309.19.00 (AC) 5514.29.00 (AC) 5515.12.00 (AC) 5603.94.90 (AC) 5801.33.00 (AC) 5903.10.00 (AC) 5903.20.00 (AC) 6001.92.00 (AC)

307.8 (AC) acionador elétrico para móvel (AC) 8537.10.90 (AC)

307.9 (AC) adesivo (AC) 3506.91.10 (AC) 3506.91.20 (AC) 3506.91.90 (AC)

307.10 (AC) arame para mola (AC) 7217.10.19 (AC) 7217.10.90 (AC)

307.11 (AC) chapas de madeira, MDP e MDF (AC) 4410.11.10 (AC) 4411.12.10 (AC) 4411.13.10 (AC) 4411.14.10 (AC) 4411.92.10 (AC) 4411.92.90 (AC) 4412.33.00 (AC) 4412.39.00 (AC)

307.12 (AC) ferragem para móvel (AC) 8302.42.00 (AC) 9401.99.00 (AC)

307.13 (AC) fibra siliconada (AC) 5503.20.90 (AC)

307.14 (AC) grampo (AC) 7317.00.90 (AC) 8305.20.00 (AC)

307.15 (AC) lâmina de corte (AC) 7211.29.20 (AC) 8202.20.00 (AC) 8208.90.00 (AC)

307.16 (AC) linha de costura (AC) 5401.10.11 (AC) 5401.10.12 (AC) 5401.10.90 (AC)

307.17 (AC) mecanismo para móvel (AC) 8302.42.00 (AC) 9401.99.00 (AC)

307.18 (AC) manta ou placa de látex (AC) 3921.13.10 (AC) 4008.11.00 (AC)

307.19 (AC) motor para móvel (AC) 8501.31.10 (AC)

307.20 (AC) parafuso (AC) 7318.12.00 (AC) 7318.14.00 (AC) 7318.15.00 (AC)

307.21 (AC) percinta (AC) 5806.20.00 (AC)

307.22 (AC) forro para dublagem (AC) 5603.12.30 (AC) 5603.92.20 (AC)

307.23 (AC) falso tecido (AC) 5603.11.30 (AC) 5603.12.40 (AC) 5603.13.40 (AC)

307.24 (AC) silicone (AC) 3402.42.00 (AC) 3402.90.11 (AC)

307.25 (AC) dioctil adipato (AC) 2917.12.20 (AC)

307.26 (AC) acessório para móvel (AC) 8483.40.90 (AC) 8544.42.00 (AC) 9403.99.00 (AC) 9405.29.00 (AC)

307.27 (AC) metileno difenil diisocianato (AC) 3909.50.19 (AC) 3909.50.29 (AC) 3911.90.29 (AC)

" Art. 1

Art. 2

ANEXO 1

ANEXO 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017