Decreto nº 58.016/2025
Define os valores dos Editais do FUNCULTURA (2024/2025), conforme previsto na Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC.
DECRETO Nº 58.016, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Define os valores dos Editais do FUNCULTURA (2024/2025), conforme previsto na Lei nº 16.113 , de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto do
§1º do art. 7º., do art. 10 e dos §§ 4º e 6º do art. 13, todos da Lei nº 16.113 , de 5 de julho de 2017, DECRETA:
Art. 1º Os valores dos editais do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura - FUNCULTURA (2024/2025) serão fixados conforme o que se segue:
I - Edital FUNCULTURA Geral: R$ 15.990.000,00 (quinze milhões, novecentos e noventa mil reais);
II - Edital do Programa de Fomento à Produção Audiovisual de Pernambuco: R$ 11.310.000,00 (onze milhões, trezentos e dez mil reais);
III - Edital do Programa de Fomento à Produção em Música de Pernambuco: R$ 5.070.000,00 (cinco milhões e setenta mil reais);
IV - Edital de Microprojeto Cultural: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais); e
V - Edital FUNCULTURA Patrimônio Cultural: R$ 3.510.000,00 (três milhões, quinhentos e dez mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 16113/2017 de 05/07/2017