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Decreto nº 58.012/2025

Homologa decretos municipais de Situação de Emergência e declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência" nas áreas dos Municípios de Pernambuco, indicados neste Decreto, afetados por desastres de estiagem indutor de seca hidrológica nos reservatórios e rede de abastecimento.

DECRETO Nº 58.012, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Homologa decretos municipais de Situação de Emergência e declara situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência" nas áreas dos Municípios de Pernambuco, indicados neste Decreto, afetados por desastres de estiagem indutor de seca hidrológica nos reservatórios e rede de abastecimento.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e o disposto na Lei Federal nº 12.340 , de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593 , de 24 de dezembro de 2020, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal;

CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;

CONSIDERANDO a previsão da redução das precipitações pluviométricas e a queda das reservas hídricas de superfície no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO os impactos ocasionados decorrentes das perdas na agropecuária da região;

CONSIDERANDO ainda que os habitantes dos Municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável das regiões, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico GGR/SEPDEC nº 001/2025, datado de 14 de janeiro de 2025, elaborado pela Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil - SEPDC/SDS, tendo como supedâneio a Nota Técnica APAC - Gerência de Monitoramento de Recursos Hídricos - nº 2/2025 - Situação dos Reservatórios de Pernambuco em 2024, Nota Técnica COMPESA - Impactos das condições climáticas atuais nas captações de água utilizadas para abastecimento em Pernambuco: Região do Agreste e Zona da Mata, Nota Técnica COMPESA - Impactos das condições climáticas atuais nas captações de água utilizadas para abastecimento no Sertão do Estado, Nota Técnica COMPESA - Impactos das condições climáticas atuais nas captações de água utilizadas para abastecimento na Região Metropolitana do Recife, Ofício nº 893/2024 - SRHS - Secretaria de Recursos Hídricos e de Saneamento, NOTA TÉCNICA - APAC - Gerência de Monitoramento de Recursos Hídricos - nº 3/2025 - Monitoramento de Secas em Pernambuco, Nota Técnica SDA nº 01/2025 - Perdas Agropecuárias em Pernambuco devido à Baixa Precipitação, Nota Técnica SETUR - GGJUR - nº 1/2025 - Impactos da estiagem no turismo de Pernambuco: Análise e propostas de ação, Nota Técnica IPA - Presidência - nº 1/2025 - Impacto da Seca na Produção Familiar de Pernambuco, Nota Técnica COMPESA - Impactos das condições climáticas atuais nas captações de água utilizadas para abastecimento na Região do Agreste e Zona da Mata, Nota Técnica Secretaria de Assistência Social e Combate a Fome - Impacto da emergência climática em decorrência da estiagem nos equipamentos e serviços da assistência social e da segurança alimentar, Nota Técnica Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH: Distribuição de focos de incêndios florestais dentro dos limites das unidades de conservação estaduais e suas respectivas zonas de amortecimento, e seus impactos negativos, Nota Técnica SCJ - SECJ - Nº 2/2025 - Impactos da estiagem na vida de crianças, adolescentes e jovens do Estado de Pernambuco, Nota Técnica SRHS nº 02-2025 - Sobre quantificação de danos causados pela contingência de seca hidrológica no estado de Pernambuco e Nota Técnica SEE - Unidade de Educação Ambiental (Antiga COEAF) - nº 1/2025;

CONSIDERANDO, finalmente, que há danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais expressivos e que a situação de normalidade precisa ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local e complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos, DECRETA:

Art. 1º Homologar os decretos municipais vigentes de "Situação de Emergência" pelo desastre da estiagem, reconhecidos pelo Governo Federal, cujo Formulário de Informação de Desastres (FIDE), referem-se às áreas da zona rural dos Municípios constantes no Anexo I.

Art. 2º Decretar "Situação de Emergência" pela situação de anormalidade decorrente de desastre de estiagem, indutor de seca hidrológica nos reservatórios e rede de abastecimento sob gestão da Companhia Pernambucana de Saneamento e Abastecimento (COMPESA), nas áreas dos Municípios constantes do Anexo II.

Art. 3º A situação de anormalidade de que trata este Decreto é válida apenas para as áreas dos Municípios constantes nos Anexos I e II, comprovadamente afetadas pelo desastre, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 4º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o enfrentamento da "Situação de Emergência" em conjunto com os órgãos da União e dos Municipios.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I MUNICÍPIOS

1. Afogados da Ingazeira 48. Moreilândia

2. Afrânio 49. Orobó

3. Águas Belas 50. Orocó

4. Alagoinha 51. Ouricuri

5. Altinho 52. Paranatama

6. Araripina 53. Parnamirim

7. Arcoverde 54. Passira

8. Belém do São Francisco 55. Pedra

9. Belo Jardim 56. Pesqueira

10. Betânia 57. Petrolândia

11. Bezerros 58. Petrolina

12. Bodocó 59. Poção

13. Bom Jardim 60. Pombos

14. Brejinho 61. Quixaba

15. Brejo da Madre de Deus 62. Riacho das Almas

16. Buíque 63. Sairé

17. Cabrobó 64. Salgueiro

18. Cachoeirinha 65. Saloá

19. Caetés 66. Sanharó

20. Calçado 67. Santa Cruz

21. Capoeiras 68. Santa Cruz da Baixa Verde

22. Carnaubeira da Penha 69. Santa Cruz do Capibaribe

23. Caruaru 70. Santa Filomena

24. Cumaru 71. Santa Maria da Boa Vista

25. Custódia 72. Santa Maria do Cambucá

26. Dormentes 73. Santa Terezinha

27. Exú 74. São Bento do Una

28. Flores 75. São José do Belmonte

29. Floresta 76. Serra Talhada

30. Frei Miguelinho 77. Serrita

31. Granito 78. Sertânia

32. Gravatá 79. Solidão

33. Ibirajuba 80. Surubim

34. Iguaracy 81. Tabira

35. Ingazeira 82. Tacaimbó

36. Ipubi 83. Tacaratu

37. Itaíba 84. Taquaritinga do Norte

38. Itapetim 85. Terra Nova

39. Jataúba 86. Toritama

40. Jatobá 87. Trindade

41. João Alfredo 88. Triunfo

42. Jucati 89. Tuparetama

43. Lagoa Grande 90. Venturosa

44. Lajedo 91. Verdejante

45. Limoeiro 92. Vertente do Lério

46. Manari 93. Vertentes

47. Mirandiba

ANEXO II MUNICÍPIOS

1. Araçoiaba 27. Machados

2. Águas Belas 28. Moreno

3. Belém de Maria 29. Nazaré da Mata

4. Belo Jardim 30. Orobó

5. Bezerros 31. Panelas

6. Bom Jardim 32. Paranatama

7. Cabo de Santo Agostinho 33. Passira

8. Camutanga 34. Pombos

9. Calçado 35. Poção

10. Camocim de São Félix 36. Ribeirão

11. Capoeiras 37. Riacho das Almas

12. Caruaru 38. Sairé

13. Casinhas 39. Salgadinho

14. Chã Grande 40. Saloá

15. Chã de Alegria 41. Santa Maria do Cambucá

16. Cumaru 42. São Lourenço da Mata

17. Escada 43. Sirinhaém

18. Frei Miguelinho 44. Surubim

19. Ferreiros 45. Taquaritinga do Norte

20. Gravatá 46. Timbaúba

21. Ipojuca 47. Toritama

22. João Alfredo 48. Vertente do Lério

23. Jurema 49. Vertentes

24. Lajedo 50. Vicência

25. Limoeiro 51. Vitória de Santo Antão

26. Macaparana