Decreto nº 58.011/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 8.878.000,00 em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional.
DECRETO Nº 58.011, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 8.878.000,00 em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 8.878.000,00 (oito milhões, oitocentos e setenta e oito mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., estão previstos:
I - Na fonte de recursos "0720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478 /1997", no valor de R$ 4.439.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e nove mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo I, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; e
II - Na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 4.439.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e nove mil reais), especificados no Anexo II, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
00119 Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta
Projeto: 14.422.0907.4094 - Chapéu de Palha - Ampliação e Qualificação do Atendimento aos 4.439.000,00
Trabalhadores no Período da Entressafra
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0720 4.439.000,00
Atividade: 04.121.0993.4100 - Consolidação, Coordenação e Aperfeiçoamento do Modelo de 4.439.000,00
Gestão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.439.000,00
TOTAL 8.878.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
00119 Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta
Projeto: 14.422.0907.4094 - Chapéu de Palha - Ampliação e Qualificação do Atendimento aos 4.439.000,00
Trabalhadores no Período da Entressafra
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.439.000,00
TOTAL 4.439.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.