Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 58.011/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 8.878.000,00 em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional.

DECRETO Nº 58.011, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 8.878.000,00 em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780 , de 17 de dezembro de 2024, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 8.878.000,00 (oito milhões, oitocentos e setenta e oito mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., estão previstos:

I - Na fonte de recursos "0720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478 /1997", no valor de R$ 4.439.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e nove mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo I, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; e

II - Na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 4.439.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e nove mil reais), especificados no Anexo II, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2025.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

00119 Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta

Projeto: 14.422.0907.4094 - Chapéu de Palha - Ampliação e Qualificação do Atendimento aos 4.439.000,00

Trabalhadores no Período da Entressafra

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0720 4.439.000,00

Atividade: 04.121.0993.4100 - Consolidação, Coordenação e Aperfeiçoamento do Modelo de 4.439.000,00

Gestão

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.439.000,00

TOTAL 8.878.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

ORÇAMENTO FISCAL 2025 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

00119 Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta

Projeto: 14.422.0907.4094 - Chapéu de Palha - Ampliação e Qualificação do Atendimento aos 4.439.000,00

Trabalhadores no Período da Entressafra

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 4.439.000,00

TOTAL 4.439.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.