Decreto nº 58.007/2025
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a operações e prestações sujeitas ao diferimento do recolhimento do imposto.
DECRETO Nº 58.007, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Modifica o Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a operações e prestações sujeitas ao diferimento do recolhimento do imposto.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos 8 e 8-D do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passam a vigorar com modificações, conforme, respectivamente, os Anexos 1 e 2.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO 1
"ANEXO 8
OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES SUJEITAS AO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 34
............................
Art. 18-B Até 31 de dezembro de 2032, no valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do imposto devido na importação de mercadoria a granel, relacionada no Anexo 8-C, para acondicionamento em embalagem apropriada para venda no varejo. (NR)
...".
ANEXO 2
"ANEXO 8-D
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(Anexo 8, art. 4º.)
MERCADORIA IMPORTADA TERMO FINAL PERCENTUAL DO ICMS DIFERIDO MERCADORIA RESULTANTE DA INDUSTRIALIZAÇÃO
ITEM SUBITEM DESCRIÇÃO NCM DESCRIÇÃO NCM
................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. .................
174 174.1 ................. ................. 31.12.2032 (NR) .... ..... ....
174.2 ................. .................
174.3 ................. .................
174.4 ................. ................. .....
174.5 ................. .................
174.6 ................. .................
174.7 ................. .................
174.8 ................. ................. .....
174.9 ................. .................
174.10 ................. .................
175 ................. ................. ................. 31.12.2032 (NR) ................. ................. .................
176 ................. ................. ................. 31.12.2032 (NR) ................. ................. .................
177 ..... ..... ..... 31.12.2032 (NR) ..... ................. .................
................. .................
................. .................
178 ..... ..... ..... 31.12.2032 (NR) ..... ................. .................
................. .................
179 179.1 ................. ................. 31.12.2032 (NR) ..... ..... .....
179.2 ................. .................
179.3 ................. .................
179.4 ................. .................
179.5 ................. .................
179.6 ................. .................
179.7 ................. .................
................. ................. ................. ................. ................. ................. ................. .................
Art. 1
Art. 2
ANEXO 1
Art. 18-B
ANEXO 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 44650/2017 de 30/06/2017