Decreto nº 58.003/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 30.903.000,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.
DECRETO Nº 58.003, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 30.903.000,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e operacionais dos Órgãos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor de Diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 30.903.000,00 (trinta milhões e novecentos e três mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 30.903.000,00 (trinta milhões e novecentos e três mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
NAYLLE KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0056.0109 - Encargos com Pensões Especiais 3.273.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 3.273.000,00
37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade: 02.122.0056.4536 - Encargos do Pessoal Contratado e Comissionado da Procuradoria 30.000,00
Geral do Estado
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 30.000,00
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - 3.500.000,00
Administração Direta
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 3.500.000,00
Atividade: 06.182.0459.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar 13.000.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 13.000.000,00
Atividade: 06.181.0459.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado 11.100.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 11.000.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 100.000,00
TOTAL 30.903.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.362.0474.2281 - Promoção do Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos 2.153.000,00
em Língua Estrangeira
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.153.000,00
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00117 Recursos sob Supervisão da Secretaria de Administração - Administração Direta
Atividade: 04.122.0056.0108 - Encargos com Exercício Findo do Pessoal Ativo 1.120.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 1.120.000,00
37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta
Atividade: 02.122.0452.4417 - Gestão das Atividades da Procuradoria Geral do Estado 30.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 30.000,00
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.181.0459.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança 27.600.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0500 27.600.000,00
TOTAL 30.903.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.