Decreto nº 57.980/2024
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público.
DECRETO Nº 57.980, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Educação e Esportes, através do Ofício nº 838/2024, para abertura de Seleção Pública Simplificada, a fim de realizar contratação temporária de 271 (duzentos e setenta e um) profissionais para prestação de serviço no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes - Programa de Educação de Jovens e Adultos do Campo - EJA CAMPO;
CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Educação e Esportes, através da Deliberação Ad Referendum nº 123, de 1º de outubro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 271 (duzentos e setenta e um) profissionais, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do art. 2º. da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Educação e Esportes.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º. deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SEE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
Funções Quantitativo
Professor - Linguagens 48
Professor - Matemática 47
Professor - Ciências Humanas 41
Professor - Ciências da Natureza 39
Professor - Práticas Agrícolas 34
Professor - Polivalente 28
Professor - Articulador 34
TOTAL 271
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.