Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.974/2024

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa TOLEDO DISTRIBUIDOR DE FERRAGENS LTDA.

DECRETO Nº 57.974, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa TOLEDO DISTRIBUIDOR DE FERRAGENS LTDA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 012/2024, de 19 de dezembro de 2024, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 182/2024, e o teor do Ofício CONDIC nº 199/2024, de 20 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa TOLEDO DISTRIBUIDOR DE FERRAGENS LTDA, estabelecida na Rodovia BR 232, nº 540, Santo Antonio, Belo Jardim/PE, com CNPJ/MF nº 23.450.985/0002-33 e CACEPE nº 0991741-11, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

I - natureza do projeto: ampliação/ampliação com nova linha de produtos;

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;

III - produtos beneficiados: abraçadeira - NCM 7326.90.90; abraçadeira nylon - NCM 3926.90.90; abraçadeira preta - NCM 3917.40.90; acessórios de mecanismo de saída pvc - NCM 3926.90.90; acessórios para banheiro - NCM 3922.90.00; acessórios para banheiro - NCM 3925.90.90; acessórios para banheiro - NCM 7615.20.00; acessórios para banheiro - NCM 8302.50.00; acessórios para calha - NCM 3925.90.90; acessórios para pulverizador - NCM 8424.90.90; acessórios para vasilhame de leite - NCM 3923.50.00; acessórios soquetes - NCM 8204.20.00; acionadores - NCM 8481.90.10; adaptador de desempenadeira - NCM 3926.90.90; adaptador de parede - NCM 8536.69.90; adaptador p/mecanismo saída - NCM 8481.90.10; adesivo epóxi - NCM 3214.10.10; adesivo silicone - NCM 3214.10.10; adesivo a base de resina - NCM 3506.91.90; adesivo instantâneo - NCM 3506.10.10; adesivo instantâneo - NCM 3506.99.00; adesivo pvc - NCM 3506.91.10; adesivo silicone spray - NCM 3910.00.12; adesivo spray - NCM 3506.91.90; adesivo veda calha alumínio - NCM 3506.91.10; adesivo veda calha pu - NCM 3506.91.90; adesivos - NCM 3506.10.90; alavanca - NCM 8201.40.00; alavanca maciça - NCM 8201.90.00; algicida - NCM 2833.25.20; alicate amperímetro - NCM 9030.33.29; alicates - NCM 8203.20.10; ancinho - NCM 8201.30.00; anel de vedação - NCM 3920.99.90; anel de vedação - NCM 4006.90.00; anel de vedação esgoto - NCM 4016.93.00; antena tv - NCM 8529.10.90; antiparasitário - NCM 3808.91.92; antipulgas - NCM 3808.91.19; antipulgas em pó - NCM 3808.91.99; aparador de grama - NCM 8467.29.99; aplicador de silicone - NCM 8205.59.00; ar condicionado - NCM 8415.10.11; arame galvanizado - NCM 7217.20.90; arame ovalado - NCM 7217.20.90; arame recozido - NCM 7217.10.90; arame revestido bwg - NCM 7212.40.29; arame revestido bwg - NCM 7217.90.00; arame solda - NCM 7217.30.90; arame solda - NCM 7229.20.00; arame solda - NCM 7407.21.10; arandela - NCM 9405.11.90; arandela - NCM 9405.41.00; arco de serra - NCM 8202.10.00; arco de serra - NCM 8202.31.00; armação rex - NCM 7308.90.10; armador de rede - NCM 8302.41.00; aro para carro de mão - NCM 8716.90.90; arruelas - NCM 7318.22.00; aspersor - NCM 8424.82.29; aspirador para piscina - NCM 8508.60.00; aspirador para piscina - NCM 9603.29.00; assento sanitário - NCM 3922.20.00; balança digital - NCM 8423.10.00; baldes de ordenha - NCM 7326.90.90; baldes de plástico - NCM 3925.90.90; baldes de plástico - NCM 3926.90.90; bandeja de pintura - NCM 3925.90.90; barbante sisal - NCM 5308.90.00; barra apoio - NCM 7604.10.21; barra roscada - NCM 7318.15.00; barra roscada - NCM 7318.19.00; barramento - NCM 8544.49.00; barramento para disjuntor - NCM 8544.42.00; bateria de lítio - NCM 8506.50.10; bebedouro automático - NCM 8436.80.00; bebedouro para aves - NCM 3923.30.10; bebedouro para aves - NCM 8436.29.00; bebedouro pendular - NCM 8436.91.00; bebedouro suíno - NCM 7326.90.90; bico para pulverizador - NCM 8424.82.29; bico torneira jardim - NCM 3917.40.90; bobina alumínio - NCM 7606.12.90; bobina galvanizada - NCM 7212.30.00; bobina zincada - NCM 7210.49.10; boia de nível - NCM 9026.10.29; bolsa de ligação - NCM 3917.40.90; bolsa térmica - NCM 4202.29.00; bomba de ar - NCM 8414.20.00; bombas - NCM 8413.81.00; bombas periféricas - NCM 8413.70.80; boné - NCM 6505.00.19; bota de couro - NCM 6405.90.00; bota eva - NCM 6401.92.00; bota pvc - NCM 6401.92.00; botina de segurança - NCM 6403.40.00; botina de segurança - NCM 6403.91.90; botina de segurança - NCM 6403.99.90; botina de vaquejada - NCM 6403.40.00; braço para chuveiro - NCM 7604.29.20; broca - NCM 8207.50.11; broca chata - NCM 8207.50.19; bucha - NCM 3925.90.90; cabeceira / emenda moldura - NCM 7326.90.90; cabeçote eletroduto - NCM 3917.40.90; cabeçote rebitador para furadeira - NCM 8207.90.00; cabo de alumínio - NCM 7608.20.90; cabo para transferência de carga - NCM 8544.42.00; cabos - NCM 4417.00.90; caçamba carro de mão - NCM 8716.90.90; cadeados - NCM 8301.10.00; cafeteira - NCM 8516.71.00; caixa agrícola - NCM 3923.10.90; caixa astop / sobrepor - NCM 8538.10.00; caixa coletora de água/gordura - NCM 3917.40.90; caixa correio - NCM 3925.90.90; caixa correio - NCM 3926.90.90; caixa de descarga - NCM 3922.90.00; caixa de energia equatorial - NCM 8537.20.90; caixa de ferramentas - NCM 3922.90.00; caixa de ferramentas - NCM 3926.90.90; caixa de ferramentas - NCM 7326.90.90; caixa de inspeção de aterramento - NCM 3917.29.00; caixa de inspeção de aterramento - NCM 3925.90.90; caixa de luz - NCM 3925.90.90; caixa de luz octogonal - NCM 3917.40.90; caixa de luz/passagem - NCM 3917.40.90; caixa de massa - NCM 3925.90.90; caixa de passagem - NCM 3925.90.90; caixa hidrômetro - NCM 3925.90.90; caixa medidora - NCM 3925.90.90; caixa sifonada - NCM 3917.40.90; caixa térmica - NCM 7310.10.90; calculadora - NCM 8470.10.00; calha - NCM 3925.90.90; camara de ar - NCM 4013.90.00; campainha - NCM 8531.10.90; campainha cigarra - NCM 8536.69.90; campainha sem fio - NCM 8531.80.00; canaleta - NCM 3916.90.90; canivete - NCM 8211.93.20; cantoneira - NCM 7216.21.00; cantoneira tubular - NCM 7308.90.10; capa de chuva - NCM 6201.40.00; capa de chuva para motociclista - NCM 6203.23.00; capa de chuva para motociclista - NCM 6210.20.00; capa de chuva para motociclista - NCM 6210.40.00; capa de chuva para motociclista - NCM 6210.50.00; capacete de segurança - NCM 6506.10.00; carrapaticida liquido - NCM 3808.91.92; carro de mão - NCM 8716.80.00; catalisador - NCM 3824.99.39; catalisador carbono - NCM 3824.99.31; cavadeira - NCM 8201.90.00; cera automotiva - NCM 3405.30.00; cestos prateleira - NCM 9403.99.00; chapa / chave de virar ferro - NCM 8205.59.00; chave de teste - NCM 9030.33.90; chaves - NCM 8204.11.00; chaves ajustável / grifo / inglesa - NCM 8204.12.00; chaves alen / phillips / torx - NCM 8205.40.00; chumbinho - NCM 9306.29.00; churrasqueira - NCM 7321.19.00; churrasqueira elétrica - NCM 8516.60.00; chuveiros - NCM 8481.80.19; chuveiros - NCM 8516.10.00; cilindro para fechadura - NCM 8301.60.00; cinta catraca - NCM 6307.90.90; cinta ergonômica - NCM 9021.10.99; clarificante floculante - NCM 2827.32.00; clarificante liquido - NCM 2827.49.21; clorador - NCM 3925.90.90; cola branca pva - NCM 3506.91.90; cola de contato - NCM 3506.91.10; colas - NCM 3506.10.90; coleira de nylon - NCM 4201.00.90; colhedor de frutas - NCM 8201.90.00; colher de pedreiro - NCM 8205.59.00; comedouro - NCM 8436.29.00; comedouro calha - NCM 7326.90.90; comedouro para cães - NCM 7616.99.00; comedouro para cães / gatos - NCM 3926.90.90; compressor de ar - NCM 8414.80.19; cone rígido - NCM 3926.90.90; conector aterramento - NCM 7413.00.00; conector coaxial tv - NCM 8529.90.90; conector de porcelana - NCM 8536.90.10; conector de porcelana - NCM 8536.69.90; conexões esgoto - NCM 3917.40.90; conexões irrigação - NCM 3917.40.90; conexões soldáveis - NCM 3917.40.90; conjunto de parafusos para fixação - NCM 7415.33.00; conjunto motoqueiro pvc - NCM 4015.90.00; cooktop gás - NCM 7321.11.00; copo térmico - NCM 9617.00.10; corante liquido - NCM 3204.17.00; corda de sisal - NCM 5607.29.00; corda oleada - NCM 5607.50.90; corda trava-quedas - NCM 5607.50.90; cordão de partida - NCM 5607.50.90; cordas pet - NCM 5607.50.90; cordas pp - NCM 5607.49.00; corrente rolo - NCM 8202.40.00; corrente zincada - NCM 7315.82.00; corrente zincada - NCM 7315.89.00; corta vergalhão - NCM 8203.30.00; corta vergalhão - NCM 8203.40.00; cortador de cabelo / barba - NCM 8510.20.00; cortadores de piso - NCM 8464.90.90; cuba inox - NCM 7324.10.00; cunha - NCM 3925.90.90; cupinicida liquido - NCM 3808.91.92; cupinicida spray - NCM 3808.91.99; descarbonizante - NCM 2903.12.00; desempenadeira - NCM 3926.90.90; desempenadeira - NCM 8205.59.00; desengripante spray - NCM 3824.99.41; desentupidor - NCM 8205.59.00; desentupidor liquido - NCM 2815.12.00; desmamador terneiro - NCM 3926.90.90; disco corte / debaste - NCM 6804.22.11; disco corte / serra - NCM 8202.39.00; disco de borracha - NCM 4006.90.00; disco de desbaste - NCM 6804.22.19; disco de flap - NCM 6805.30.20; disco de lixa - NCM 6805.30.20; disco removedor - NCM 6805.30.20; disco serra circular - NCM 8202.31.00; disco serra videa - NCM 8202.99.90; discos debaste / diamantado / rebolo - NCM 6804.21.19; disjuntor - NCM 8536.20.00; disjuntor - NCM 8536.30.90; display expositor - NCM 4911.10.90; dobradiças - NCM 8302.10.00; dorasules - NCM 3004.90.59; ducha higiênicas - NCM 8307.90.00; duto corrugado flexível - NCM 3917.33.00; eixo para carro de mão - NCM 8716.90.90; eletrodos - NCM 8311.10.00; eletroduto corrugado - NCM 3917.32.29; eletroduto corrugado - NCM 3917.32.90; eletroduto corrugado - NCM 3917.40.90; eletroduto corrugado flexível - NCM 3917.29.00; elevador de ph - NCM 2836.20.10; emenda para mangueira - NCM 3917.32.90; engate flexível - NCM 3917.40.90; engate flexível - NCM 8307.90.00; engate flexível para ducha - NCM 8307.10.90; enxada - NCM 8201.30.00; enxadão - NCM 8201.30.00; escada - NCM 7616.99.00; escova para furadeira - NCM 9603.50.00; escova para piscina - NCM 9603.29.00; esguicho com jato regulável - NCM 8424.82.29; esmerilhadeira - NCM 8467.29.99; espaçador nivelador junta piso - NCM 3925.90.90; espátula - NCM 8205.59.00; espude para vaso sanitário - NCM 3917.40.90; espuma expansiva - NCM 3214.10.10; espuma expansiva de pu - NCM 3909.50.19; esquadro - NCM 9017.20.00; estilete - NCM 8211.93.90; estrovenga - NCM 8201.30.00; estrovenga - NCM 8201.90.00; expositor aramado chão - NCM 7212.40.10; expositor c/ gancheira g - NCM 7217.10.90; expositor cadeados - NCM 9403.99.00; expositor de cordas - NCM 7326.90.90; expositor de fechadura - NCM 8302.10.00; expositor de fio - NCM 9406.90.90; expositor de suporte tv - NCM 3920.51.00; expositor display aramado - NCM 7314.39.00; expositor painel material elétrico - NCM 4411.14.10; expositores - NCM 9403.20.90; expositores - NCM 9403.60.00; extensão - NCM 8544.42.00; extensor elástico - NCM 5604.10.00; facão - NCM 8201.40.00; facão - NCM 8201.90.00; facas - NCM 8211.92.10; fechadura gaveta - NCM 8301.30.00; fechaduras - NCM 8301.40.00; ferro de soldar - NCM 8515.11.00; ferrolho - NCM 8301.40.00; fibra sintética - NCM 5503.19.90; filtro de linha - NCM 8544.42.00; filtro para caixa d`água - NCM 8421.21.00; filtro purificador de água - NCM 8421.99.99; fios e cabos - NCM 8544.49.00; fita acrílica dupla face - NCM 3506.10.90; fita adesiva - NCM 3919.10.10; fita aluminizada - NCM 3919.90.90; fita aluminizada - NCM 6807.10.00; fita crepe - NCM 4811.41.10; fita de demarcação - NCM 3919.10.20; fita dupla face transparente - NCM 3506.91.90; fita espuma dupla face - NCM 3919.10.90; fita isolante - NCM 3919.10.20; fita isolante auto fusão - NCM 4005.91.90; fita perfurada - NCM 7212.30.00; fita silver tape - NCM 5906.99.00; fita veda rosca - NCM 3920.10.99; fita veda rosca - NCM 3920.99.90; fita zebrada - NCM 3918.90.00; fitilho - NCM 5405.00.00; fitilho nylon - NCM 5607.49.00; fixador de cal - NCM 3506.10.90; fixador porta/piso - NCM 8302.41.00; fogão elétrico - NCM 8516.60.00; foicinha - NCM 8201.40.00; forcado - NCM 8201.90.00; forma de queijo - NCM 8434.20.90; formão - NCM 8205.30.00; formicida granulado - NCM 3808.91.99; foxer hammer aro 26 azul - NCM 8712.00.10; fritadeira elétrica - NCM 8516.60.00; fritadeira elétrica - NCM 8516.79.20; furadeira - NCM 8467.21.00; furadeira e parafuse ira - NCM 8467.29.92; ganchos - NCM 7318.13.00; garrafa térmica - NCM 9617.00.10; gonzo - NCM 8302.10.00; grampeador tapeceiro - NCM 8205.59.00; grampos - NCM 8305.20.00; grelha - NCM 7418.20.00; grelha / porta grelha - NCM 3917.40.90; grelha + porta grelha - NCM 7326.90.90; haste aterramento - NCM 7214.99.90; haste aterramento - NCM 7326.20.00; haste de alumínio com porca e arruela - NCM 7616.10.00; hidropistola - NCM 8424.82.29; hidrorrepelente - NCM 3209.90.19; impermeabilizante - NCM 3809.91.49; impermeabilizante aditivo - NCM 3506.91.20; impertela de poliéster - NCM 6005.36.00; inseticida - NCM 3808.91.92; inseticida liquido - NCM 3808.91.99; interruptor para pulverizador - NCM 8467.22.00; interruptores - NCM 8536.50.90; interruptores - NCM 8536.69.10; isolador - NCM 3925.90.90; isolador cleats - NCM 3925.90.90; isoladores - NCM 8546.20.00; ivermic + ad3e - NCM 3004.50.90; ivermic ivermectina - NCM 3004.90.59; jogo de facas - NCM 8215.20.00; kit reparo torneira - NCM 8481.90.90; lamina 2 pontas - NCM 8208.40.00; lamina 2 pontas - NCM 8208.90.00; lamina larga - NCM 8211.94.00; lamina serra - NCM 8202.91.00; lamp alumina - NCM 8539.21.90; lâmpada de geladeira - NCM 8539.22.00; lâmpadas - NCM 8539.52.00; lanterna - NCM 8513.10.10; lápis carpinteiro - NCM 9609.10.00; lavatório/tanque - NCM 3922.10.00; liga de resina - NCM 8001.20.00; lima para enxada - NCM 8203.10.10; limpa bordas - NCM 3402.90.39; linha de pedreiro - NCM 5607.49.00; linha de cortar grama - NCM 3916.90.10; linha de pedreiro - NCM 5404.19.90; linha de pesca - NCM 5404.19.90; lixadeira - NCM 8205.59.00; lixas - NCM 6805.20.00; lona azul - NCM 3926.90.90; lona carreteiro azul - NCM 3926.30.00; lona preta - NCM 3920.20.19; lona preta e branca - NCM 3917.32.90; lona preta e branca - NCM 3920.10.99; lona preta e branca - NCM 3920.20.19; lona preta e branca - NCM 3925.90.90; lona transparente - NCM 3920.20.19; lubrificante spray - NCM 3824.99.41; luminária tartaruga - NCM 9405.49.00; luminárias - NCM 9405.11.90; luva látex - NCM 4015.19.00; luva malha - NCM 4015.19.00; luva nitrílica - NCM 4015.19.00; luva pvc - NCM 3926.20.00; luva vaqueta - NCM 4203.29.00; luvas - NCM 6116.10.00; machadinha - NCM 8203.20.90; machado / machadinha - NCM 8201.40.00; mangueira cristal - NCM 3917.31.00; mangueira cristal - NCM 3917.39.00; mangueira de gás - NCM 3917.39.00; mangueira de jardim - NCM 3917.31.00; mangueira dupla capa - NCM 3917.39.00; mangueira flutuante - NCM 3917.31.00; mangueira jardim - NCM 3917.39.00; mangueira multiuso - NCM 3917.39.00; mangueira preta - NCM 3917.21.00; mangueira preta - NCM 3917.29.00; mangueira siliconada - NCM 3917.39.00; mangueira sucção leve - NCM 3917.32.90; mangueira trancada - NCM 3917.31.00; mangueira trancada - NCM 3917.32.90; mangueira trancada - NCM 3917.39.00; mangueira tubo cego - NCM 3917.29.00; manta asfaltica impermeabilizante - NCM 6807.10.00; manta térmica - NCM 5407.20.00; martelete/furadeira - NCM 8467.29.99; martelo de borracha - NCM 3926.90.90; martelo de borracha - NCM 4016.99.90; martelos - NCM 8205.20.00; martelos - NCM 8467.29.93; mascara / respirador - NCM 6307.90.10; massa cola plástica - NCM 3506.10.90; massa de polir - NCM 3405.30.00; mecanismo de entrada / saída - NCM 8481.80.19; mochila para ferramentas - NCM 4202.92.00; mosquicida em pó - NCM 3808.91.99; motoesmeril - NCM 8460.90.90; multímetro digital - NCM 9030.31.00; nível de alumínio - NCM 9031.80.99; nível de alumínio / madeira - NCM 9015.30.00; números em zamak - NCM 8310.00.00; óculos de proteção - NCM 9004.90.20; panelas - NCM 7323.93.00; panelas - NCM 7615.10.00; panelas - NCM 8516.79.10; parafuso chipboard - NCM 7318.22.00; parafuso com porca - NCM 3926.90.90; parafuso para poste - NCM 7308.90.10; parafuso para telha / vaso - NCM 7318.13.00; parafusos - NCM 3925.90.90; parafusos - NCM 7318.12.00; parafusos - NCM 7318.14.00; parafusos - NCM 7318.15.00; pás - NCM 8201.10.00; passador de fios - NCM 3917.39.00; pasta lubrificante - NCM 3401.20.90; pé de cabra - NCM 8205.59.00; pedra de afiar - NCM 6804.30.00; peitoral nylon - NCM 4201.00.90; peneiras - NCM 9604.00.00; perfil para cadeira - NCM 3917.31.00; picareta - NCM 8201.30.00; pilha - NCM 8507.50.20; pistola de ar - NCM 8424.20.00; tão zincado - NCM 7318.13.00; plafon - NCM 8536.61.00; plantadeira adubadeira - NCM 8432.31.10; plástico bolha - NCM 3921.19.00; plug macho / fêmea - NCM 8536.69.10; plug macho / fêmea - NCM 8536.69.90; pneu carro de mão - NCM 4011.80.90; polvilhadeira - NCM 8424.41.00; ponteiro redondo - NCM 8205.59.00; porca sextavada - NCM 7318.16.00; porta cadeado - NCM 8301.60.00; porta eletrodo - NCM 8515.90.00; porta pvc sanfonada - NCM 3925.20.00; prendedor de porta - NCM 8302.41.00; prendedor multiuso - NCM 3924.90.00; primer spray - NCM 3208.20.20; primer universal - NCM 3208.90.10; prolongador / alongador - NCM 3917.40.90; prolongador extensor - NCM 7326.90.90; protetor auricular - NCM 4015.90.00; protetor para piso - NCM 4811.59.29; protetor solar facial - NCM 6506.10.00; prumos - NCM 9031.80.99; pulverizador - NCM 8424.41.00; pulverizador - NCM 8424.89.90; purificador com bica móvel - NCM 8421.21.00; puxador - NCM 8302.42.00; puxador inox - NCM 8302.41.00; quadro de distribuição - NCM 8538.10.00; ralo - NCM 3917.40.90; ralo inox - NCM 9604.00.00; reagente - NCM 3822.90.00; rebitador 4 bicos - NCM 8205.59.00; rebite repuxo - NCM 8308.20.00; refletor solar - NCM 9405.41.00; refletores - NCM 9405.49.00; regador - NCM 3924.90.00; registro esfera - NCM 8481.80.95; registro gaveta - NCM 8481.80.19; registro gaveta - NCM 8481.80.93; registros de pressão - NCM 8481.80.19; registros de pressão - NCM 8481.80.99; régua de alumínio - NCM 7604.29.20; regulador / conversor de pressão - NCM 8481.90.90; regulador de gás - NCM 8481.10.00; rele fotocélula - NCM 8536.49.00; removedor pastoso - NCM 3814.00.90; reparo para assento sanitário - NCM 3922.90.00; reparo para registro - NCM 7228.30.00; reparo para válvula de descarga - NCM 8481.90.10; reparos registros - NCM 8481.80.19; resistência chuveiro - NCM 8516.80.10; roda/pneu - NCM 8716.90.90; rodel - NCM 8466.91.00; rodízio - NCM 8302.20.00; rodo - NCM 9603.90.00; roldana - NCM 3925.90.90; roldana - NCM 8302.20.00; roldana - NCM 7326.19.00; sacola transparente - NCM 3923.40.00; sancho - NCM 8201.30.00; sanduicheira - NCM 8516.79.90; saneante - NCM 3402.90.19; semente de coentro - NCM 1209.91.00; serra circular - NCM 8202.39.00; serra copo - NCM 6804.21.19; serra copo - NCM 8202.99.90; serra mármore - NCM 8467.22.00; serrote - NCM 8202.10.00; soda caustica - NCM 2815.11.00; soquetes - NCM 8536.61.00; sulfato + barrilha - NCM 2827.49.21; suporte de calha - NCM 7610.90.00; suporte para calha - NCM 7214.99.90; suporte para garrafão - NCM 3924.90.00; suporte para pintura - NCM 7326.90.90; suportes tv - NCM 7326.90.90; talhadeira sextavada - NCM 8205.59.00; talhadeira sextavada - NCM 8207.90.00; tampa para caixa d`água - NCM 3925.90.90; tarjeta - NCM 8301.40.00; tela alambrado - NCM 7314.42.00; tela alambrado / gradil - NCM 7314.31.00; tela mosqueteiro - NCM 5407.20.00; tela mosquiteiro - NCM 5408.23.00; tela para coador de leite - NCM 8434.20.90; tela para coador de leite - NCM 8434.90.00; tela plástica - NCM 3926.90.90; tela plástica galinheiro - NCM 5407.10.19; tela plástica pinteiro - NCM 5407.10.19; tela plástica viveiro - NCM 5407.10.19; tela sombreamento - NCM 5408.23.00; tela tapume - NCM 3926.90.90; telas de metal - NCM 7314.41.00; telhas - NCM 3925.90.90; terminal pré isolado - NCM 8536.90.90; tesoura de poda - NCM 8201.50.00; tesoura de poda - NCM 8201.60.00; tesoura de poda - NCM 8201.90.00; tesouras uso geral - NCM 8213.00.00; thinner - NCM 3814.00.90; tinta em pó - NCM 2821.10.11; tinta em pó - NCM 3204.17.00; tinta em pó - NCM 3206.49.90; tinta para piso - NCM 3824.99.31; tinta spray - NCM 3208.20.19; tintas - NCM 3208.90.10; tomada coaxial para tv - NCM 8517.71.90; tomada de rede - NCM 8517.79.00; tomadas - NCM 8504.40.10; tomadas - NCM 8536.50.90; tomadas - NCM 8536.69.10; tomadas - NCM 8536.90.90; torneiras - NCM 8481.80.19; torneiras - NCM 8481.80.99; torques - NCM 8203.20.90; touca árabe - NCM 6217.10.00; trenas - NCM 9017.80.10; trenas - NCM 9017.80.90; trinco universal - NCM 8301.40.00; trissulfin - NCM 3004.90.72; triturador forrageiro - NCM 8436.10.00; tubo bengala - NCM 3917.39.00; tubo extensivo - NCM 3917.40.90; válvula de acabamento - NCM 8481.90.10; válvula de pia - NCM 3917.40.90; válvula de pia - NCM 8481.80.11; válvula para mictório - NCM 7418.20.00; válvulas de pé / poço / retenção / sucção - NCM 8481.30.00; vaso sanitário - NCM 8481.80.19; vassoura jardim - NCM 3926.90.90; vassoura jardim - NCM 8201.30.00; vassoura multiuso - NCM 9603.90.00; veda capo - NCM 3506.10.90; vedante do mecanismo de saída - NCM 4016.99.90; vedante para caixa acoplada - NCM 3922.20.00; vela de ignição - NCM 8511.10.00; ventosa - NCM 3926.90.90; verniz pu - NCM 3208.90.29; wash primer - NCM 3208.90.10; e wash primer - NCM 3824.99.39;

IV - prazo de fruição: contado a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2032, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no

§ 5º da mencionada cláusula;

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:

a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e

b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;

VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 23.450.985, de acordo com o disposto nos arts. 3º e 5º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, não podendo ser superior a R$ 14.503,06 (catorze mil, quinhentos e três reais e seis centavos).

Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada;

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017; e

III - à manutenção do índice de recolhimento do ICMS de responsabilidade direta como percentual do faturamento, avaliado a cada semestre de fruição, nos termos do

§1º do art. 11 do Decreto 21.959 , de 1999.

Art. 3º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º., prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.