Decreto nº 57.935/2024
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 20.300.000,00, em favor de Suape - Complexo Industrial-Portuário.
DECRETO Nº 20.935, DE 19 DE OUTUBRO DE 1998.
EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 20.300.000,00, em favor de Suape - Complexo Industrial-Portuário.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 10 da Lei nº 11.496 , de 17 de dezembro de 1997 e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente, objetivando a execução de obras de implantação da primeira etapa do porto interno de Suape, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado para o presente exercício, em favor de Suape - Complexo Industrial-Portuário, crédito suplementar no valor de R$ 20.300.000,00 (vinte milhões e trezentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES EM R$ 1,00
48000 - SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO - ENTIDADES SUPERISIONADAS
48060 - Suape - Complexo Industrial - Portuário
48060.1106205631.906 - Implantação de obras de infra-estrutura básica 20.300.000
4.5.90 - FNT 42 - Investimentos 20.300.000 - ------ -
20.300.000 ========
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento da despesa de que trata o artigo anterior são os provenientes de excesso de arrecadação de receitas de Suape - Complexo Industrial-Portuário, previsto para o presente exercício, à conta do 8º Termo Aditivo ao Convênio nº 08/95, celebrado com a União, através do Ministério dos Transportes, objetivando a implantação da primeira etapa do porto interno de Suape, conforme o seguinte demonstrativo:
(RECEITAS CORRENTES)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$ 1,00
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 20.300.000
2400.00.00 Transferências de Capital 20.300.000
2420.00.00 Transferências Intergovernamentais 20.300.000
2421.00.00 Transferências da União 20.300.000
2421.02.00 Transferências de Convênios 20.300.000
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 19 de outubro de 1998.
MIGUEL ARRAES DE ALENCAR
Governador do Estado
Fernando Antônio de Siqueira Pinto
José Carlos Lapenda Figueirôa
João Joaquim Guimarães Recena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.