Decreto nº 57.934/2024
Estabelece valores do IPVA relativo a veículo usado, devido no ano de 2025.
DECRETO Nº 57.934, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.
Estabelece valores do IPVA relativo a veículo usado, devido no ano de 2025.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 12-A e no
§ 2º do art. 14-A da Lei nº 10.849 , de 28 de dezembro de 1992, DECRETA:
Art. 1º Os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA incidentes sobre veículos usados, relativos ao ano de 2025, bem como os respectivos valores da base de cálculo e as correspondentes alíquotas aplicáveis, estão disponíveis na página da Sefaz na Internet, no endereço eletrônico https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA/Paginas/Valores_de_IPVA.aspx.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.