Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.923/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 51.293.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

DECRETO Nº 57.923, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 51.293.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 51.293.000,00 (cinquenta e um milhões e duzentos e noventa e três mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 35.376.000,00 (trinta e cinco milhões e trezentos e setenta e seis mil reais) e na fonte de recursos "0540 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos", no valor de R$ 15.917.000,00 (quinze milhões e novecentos e dezessete reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes 45.476.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 32.676.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 800.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0540 12.000.000,00

Atividade: 12.846.0438.4508 - Contribuições Patronais da Secretaria de Educação e Esportes 2.917.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0540 2.917.000,00

Atividade: 12.128.0474.1056 - Avaliação e Premiação do Desempenho dos Profissionais da 1.000.000,00

Secretaria de Educação e Esportes

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0540 1.000.000,00

Atividade: 13.392.0916.4593 - Promoção e Desenvolvimento do Conservatório Pernambucano de 1.900.000,00

Música - CPM

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 1.600.000,00

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 300.000,00

TOTAL 51.293.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES

00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta

Atividade: 12.122.0438.4023 - Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Educação e 1.715.000,00

Esportes

4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.715.000,00

Atividade: 12.362.0474.2281 - Promoção do Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos 2.395.000,00

em Língua Estrangeira

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.395.000,00

Atividade: 12.362.0474.4325 - Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral 2.951.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 2.951.000,00

Atividade: 12.362.0474.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio 16.286.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0540 15.917.000,00

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 369.000,00

Projeto: 12.363.0474.4214 - Melhoria e Expansão da Educação Profissional 2.948.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 2.948.000,00

Atividade: 12.367.0474.4317 - Qualificação da Educação Inclusiva 1.982.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 1.982.000,00

Projeto: 12.368.0474.3314 - Melhoria e Expansão do Ensino Básico 11.317.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 11.317.000,00

Atividade: 12.368.0474.4538 - Fornecimento de Alimentação Escolar para o Ensino Regular 1.511.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.511.000,00

Atividade: 12.782.0474.4529 - Operacionalização do Transporte Escolar 1.809.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.809.000,00

Atividade: 12.847.0474.2714 - Execução das Ações do Programa Criança Alfabetizada 8.379.000,00

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0500 7.350.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 1.029.000,00

TOTAL 51.293.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.