Decreto nº 57.920/2024
Altera o Decreto nº 51.900, de 1º de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.488, de 25 de novembro de 2021, que institui o Programa Investe Escola Pernambuco.
DECRETO Nº 57.920, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera o Decreto nº 51.900 , de 1º de dezembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 17.488 , de 25 de novembro de 2021, que institui o Programa Investe Escola Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 51.900 , de 1º de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 15-B. O montante máximo de recursos destináveis ao pagamento do programa no exercício de 2025 é de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)" (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51900/2021 de 01/12/2021