Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.886/2024

Renova a titulação da Fundação Manoel da Silva Almeida (Hospital Maria Lucinda) como Organização Social de Saúde - OSS.

DECRETO Nº 57.886, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Renova a titulação da Fundação Manoel da Silva Almeida (Hospital Maria Lucinda) como Organização Social de Saúde - OSS.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento no disposto no

§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO o pleito encaminhado à Secretaria de Saúde pela Fundação Manoel da Silva Almeida (Hospital Maria Lucinda), visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, da Fundação Manoel da Silva Almeida (Hospital Maria Lucinda), pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.767.633/0001-02, com sede na Av. Parnamirim, nº 95, Parnamirim, Recife/PE, CEP: 52.060-000, requalificada como OSS pelo Decreto nº 54.202 , de 23 de dezembro de 2022, com efeitos retroativos a 13 de novembro de 2022, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013.

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, poderá celebrar contrato de gestão com a Fundação Manoel da Silva Almeida (Hospital Maria Lucinda), com a interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 54202/2022 de 23/12/2022