Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.879/2024

Renova a titulação da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim como Organização Social de Saúde - OSS.

DECRETO Nº 57.879, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.

Renova a titulação da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim como Organização Social de Saúde - OSS.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , e com fundamento no disposto no

§ 2º do art. 3º da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013;

CONSIDERANDO o pleito encaminhado pela Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim, visando à renovação da sua titulação como Organização Social de Saúde;

CONSIDERANDO os pareceres favoráveis da Secretaria de Saúde e do Núcleo de Gestão do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, DECRETA

Art. 1º Fica renovada a titulação, como Organização Social de Saúde - OSS, da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.754.025/0001-05, com sede à Rua Maria Barbosa, s/nº , Centro, Surubim/PE, CEP 55.750-000, qualificada como OSS pelo Decreto nº 49.116 , de 17 de junho de 2020, com efeito retroativo a 27 de março de 2020, renovada pelo Decreto nº 53.110 , de 4 de julho de 2022, com efeito retroativo a 27 de março de 2022, nos termos e para os fins constantes da Lei nº 15.210 , de 19 de dezembro de 2013.

Art. 2º O Estado de Pernambuco, observado o contido na legislação aplicável, em especial a Lei nº 15.210 , de 2013, poderá celebrar contrato de gestão com a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Surubim, com a interveniência da Secretaria de Saúde, disciplinando as condições e os recursos financeiros a serem disponibilizados pelo Estado de Pernambuco para o desempenho das atividades públicas não-exclusivas a seu cargo, repassadas àquela entidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 27 de março de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 49116/2020 de 17/06/2020