Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.859/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 3.028.498,98 em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.

DECRETO Nº 57.859, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 3.028.498,98 em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V o art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito suplementar no valor de R$ 3.028.498,98 (três milhões, vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o

Art. 1º , conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0501 - Outros Recursos não Vinculados", no valor de R$ 3.028.498,98 (três milhões, vinte e oito mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e oito centavos), provenientes da Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

AMANDA AIRES VIEIRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN

Op. Especial: 09.272.0222.3935 - Benefícios Previdenciários FUNAFIN para demais Órgãos do Poder 3.028.498,98

Executivo

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0501 3.028.498,98

TOTAL 3.028.498,98

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

00307 - JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO - JUCEPE

00307 Junta Comercial do Estado de Pernambuco - JUCEPE

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 3.028.498,98

1.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 3.028.498,98

1.6.1.0.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 3.028.498,98

1.6.1.1.00.0.0 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 3.028.498,98

1.6.1.1.03.0.0 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização 3.028.498,98

1.6.1.1.03.0.1 - Serviços de Registro, Certificação e Fiscalização - Principal 3.028.498,98

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.