Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.849/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 35.465.605,34 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 57.849, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 35.465.605,34 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de pessoal do Órgão, DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 35.465.605,34 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o

Art. 1º , conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0605 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem", no valor de R$ 35.465.605,34 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e cinco reais e trinta e quatro centavos), provenientes do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ZILDA DO REGO CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.122.0510.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 4.866.436,94

Sede

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0605 4.866.436,94

Atividade: 10.301.0518.4217 - Ações de Atenção Primária e das Políticas Estratégicas 2.937,28

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0605 2.937,28

Atividade: 10.302.0528.3647 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela Fundação de 53.937,48

Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE

3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0605 53.937,48

Atividade: 10.302.0528.3648 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pela Universidade 859.367,41

de Pernambuco - UPE

3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0605 859.367,41

Atividade: 10.302.0528.3649 - Ações e Serviços Públicos de Saúde Prestados pelo Distrito 3.444,57

Estadual de Fernando de Noronha - DEFN

3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes 0605 3.444,57

Atividade: 10.302.0528.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 14.194.375,10

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

de Entidades Filantrópicas

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0605 14.187.742,38

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0605 6.632,72

Atividade: 10.302.0528.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 15.485.106,56

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0605 15.485.106,56

TOTAL 35.465.605,34

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 35.465.605,34

1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 35.465.605,34

1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 35.465.605,34

1.7.1.3.00.0.0 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS 35.465.605,34

1.7.1.3.50.0.0 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a 35.465.605,34

Fundo - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

1.7.1.3.50.5.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 35.465.605,34

Saúde - Gestão do SUS - Principal

1.7.1.3.50.5.1 Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de 35.465.605,34

Saúde - Gestão do SUS - Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.