Decreto nº 57.846/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.
DECRETO Nº 57.846, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que o recurso será deduzido de dotação disponível, DECRETA
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, crédito suplementar no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º O recurso necessário ao atendimento da despesa de que trata o
Art. 1º , conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA
00113 Secretaria de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca - Administração Direta
Atividade: 20.608.1022.4145 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da 3.500.000,00
Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção
Orgânica
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 3.500.000,00
TOTAL 3.500.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM
Atividade: 15.122.0450.4691 - Gestão das atividades do Consórcio de Transportes da Região 3.500.000,00
Metropolitana do Recife - CTM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 3.500.000,00
TOTAL 3.500.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.