Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.840/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 7.840.600,00 em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 57.840, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 7.840.600,00 em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 7.840.600,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta mil e seiscentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o

Art. 1º , conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 7.840.600,00 (sete milhões, oitocentos e quarenta mil e seiscentos reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00002 Tribunal de Contas - Administração Direta

Atividade: 01.032.0256.1111 - Controle Externo da Aplicação dos Recursos Públicos do Estado e 7.730.600,00

dos Municípios de Pernambuco

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 7.230.600,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 500.000,00

Atividade: 01.846.0991.1405 - Concessão de Benefícios para os Membros e Servidores do 110.000,00

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 110.000,00

TOTAL 7.840.600,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO

00002 Tribunal de Contas - Administração Direta

Atividade: 01.122.0991.4411 - Gestão das Atividades do Tribunal de Contas do Estado de 4.020.000,00

Pernambuco - TCE-PE

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 700.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 3.320.000,00

Atividade: 01.126.0991.2799 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do 3.215.600,00

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 575.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 2.640.600,00

Atividade: 01.846.0991.1109 - Contribuições Patronais do Tribunal de Contas do Estado de 600.000,00

Pernambuco - TCE-PE ao FUNAFIN

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 600.000,00

Op. Especial: 28.846.0991.3230 - Encargos Gerais do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco 5.000,00

- TCE-PE

3.3.20.00 - Outras Despesas Correntes 0500 5.000,00

TOTAL 7.840.600,00

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.