Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.839/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 33.000,00 em favor do Gabinete da Vice-Governadora.

DECRETO Nº 57.839, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 33.000,00 em favor do Gabinete da Vice-Governadora.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Gabinete da Vice-Governadora, crédito suplementar no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o

Art. 1º , conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

11000 - GOVERNADORIA DO ESTADO

00102 Gabinete da Vice-Governadora - Administração Direta

Atividade: 04.122.0056.2752 - Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado do Gabinete da 33.000,00

Vice-Governadora

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 33.000,00

TOTAL 33.000,00

ANEXO II

(artigo 43,

§ 1º, III da Lei nº 4.320 /64)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

99000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

00999 Reserva de Contingência

Op. Especial: 99.999.0307.0983 - Reserva de Contingência 33.000,00

9.9.99.00 - Reserva de Contingência 0500 33.000,00

TOTAL 33.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.