Decreto nº 57.826/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 21.369.330,12 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
DECRETO Nº 57.826, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 21.369.330,12 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com pessoal do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 21.369.330,12 (vinte e um milhões, trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta reais e doze centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 21.369.330,12 (vinte e um milhões, trezentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta reais e doze centavos), provenientes da Universidade de Pernambuco - UPE e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TERESA MARIA DE MEDEIROS MACIEL
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
Atividade: 12.846.0507.4741 - Contribuições Patronais da Reitoria e Unidades de Ensino da 995.000,00
Universidade de Pernambuco - UPE
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 995.000,00
Atividade: 10.846.0507.4742 - Contribuições Patronais das Unidades de Saúde da Universidade 4.273.826,00
de Pernambuco - UPE
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 4.273.826,00
Atividade: 12.364.0917.4734 - Promoção e Expansão do Ensino Superior 16.100.504,12
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0500 16.100.504,12
TOTAL 21.369.330,12
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
00406 Universidade de Pernambuco - UPE
7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes - Intraorçamentárias 21.369.330,12
7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços 21.369.330,12
7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde 21.369.330,12
7.6.3.1.00.0.0 - Serviços Hospitalares 21.369.330,12
7.6.3.1.50.0.0 - Serviços Hospitalares 0,00
7.6.3.1.50.0.1 - Serviços Hospitalares - Principal 21.369.330,12
7.6.3.1.50.0.1 - Serviços Hospitalares - Principal 21.369.330,12
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.