Decreto nº 57.816/2024
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 57.816, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024.
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o propósito de facilitar o ingresso dos alunos da rede pública estadual no Ensino Superior, notadamente na Universidade de Pernambuco - UPE, preservando o equilíbrio econômico-financeiro desta, a fim de que possa bem desempenhar sua nobre missão;
CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado com a realização de políticas públicas inclusivas e democráticas no âmbito da educação pública do ensino médio que promovam o amplo acesso e manutenção dos estudantes nas instituições de ensino superior, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Grupo de Trabalho com o objetivo de estudar e propor aprimoramentos quanto às seguintes ações:
I - acesso aos estudantes da rede pública estadual de ensino de Pernambuco ao Sistema Seriado de Avaliação da Universidade de Pernambuco - SSA-UPE;
II - residência estudantil;
III - plano de assistência e permanência estudantil da UPE; e
IV - outros assuntos correlatos a serem definidos pelo coordenador do grupo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, instituído no art. 1º, será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;
II - Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional;
III - Secretaria de Educação e Esportes;
IV - Secretaria da Fazenda;
V - Secretaria da Controladoria-Geral do Estado;
VI - Procuradoria Geral do Estado; e
VII - Universidade de Pernambuco - UPE.
§ 1º Os referidos membros serão designados por ato da Governadora do Estado, após indicação dos titulares dos órgãos e das entidades a que estejam vinculados.
§ 2º Poderá integrar o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º, na qualidade de convidado, representante da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Art. 3º Fica vedada a percepção de qualquer remuneração em decorrência da participação no Grupo de Trabalho de que trata o presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TERESA MARIA DE MEDEIROS MACIEL
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER
WILSON JOSÉ DE PAULA
ÉRIKA GOMES LACET
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
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