Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 57.642/2024

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.

DECRETO Nº 57.642, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024.

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a solicitação da Universidade de Pernambuco - UPE para abertura de seleção pública simplificada, a fim de realizar contratação temporária de 104 (cento e quatro) médicos para prestação de serviços no âmbito das Unidades do Complexo Hospitalar da UPE;

CONSIDERANDO o teor da Nota Técnica nº 06/2024, da Superintendência de Projetos Especiais em Recrutamento e Seleção, que do ponto de vista técnico não vislumbrou óbices na abertura da seleção simplificada em face da necessidade excepcional de interesse público;

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Universidade de Pernambuco - UPE, através da Deliberação Ad Referendum nº 141, de 5 de novembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária de 104 (cento e quatro) médicos, sendo 40 (quarenta) plantonistas e 64 (sessenta e quatro) diaristas, para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso IX do art. 2º da Lei nº 14.547 , de 21 de dezembro de 2011.

Art. 2º Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei nº 14.547 , de 2011, vigorando pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Universidade de Pernambuco - UPE.

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1º deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/UPE.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de novembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

NAYLLÊ KARENINE SIQUEIRA DE QUEIROZ

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.