Decreto nº 56.715/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.148.264,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 56.715, DE 30 DE MAIO DE 2024.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 1.148.264,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 1.148.264,00 (um milhão, cento e quarenta e oito mil e duzentos e sessenta e quatro reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 773.264,00 (setecentos e setenta e três mil e duzentos e sessenta e quatro reais) e estão previstos na fonte de recursos "0711 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas", no valor de R$ 375.000,00 (trezentos e setenta e cinco mil reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
LUCIANO FLÁVIO DA SILVA LEONÍDIO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
CINTIA MARIA DA CUNHA ALBUQUERQUE
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 27.811.0474.4148 - Promoção e Desenvolvimento do Esporte de Base e Rendimento 375.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0711 375.000,00
Atividade: 13.392.0916.4593 - Promoção e Desenvolvimento do Conservatório Pernambucano de 773.264,00
Música - COM
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 773.264,00
TOTAL 1.148.264,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.368.0474.3322 - Operacionalização da Rede do Ensino Regular 773.264,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 773.264,00
Atividade: 27.811.0474.4754 - Programa de Fomento ao Desenvolvimento do Esporte 375.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0711 375.000,00
TOTAL 1.148.264,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.