Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.708/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 29.850.000,00 em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

DECRETO Nº 56.708, DE 30 DE MAIO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 29.850.000,00 em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor do Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA, crédito suplementar no valor de R$ 29.850.000,00 (vinte e nove milhões e oitocentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 29.850.000,00 (vinte e nove milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

CÍCERO VICENTE MARINHO XAVIER DE MORAES

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

CINTIA MARIA DA CUNHA ALBUQUERQUE

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

Projeto: 20.544.0030.4074 - Ampliação do Acesso à Água para Famílias do Meio Rural 19.850.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 9.850.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0500 10.000.000,00

Atividade: 20.572.0423.4564 - Implantação do Programa Terra Plantar 10.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 10.000.000,00

TOTAL 29.850.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 29.850.000,00

1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 29.850.000,00

1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 29.850.000,00

1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 29.850.000,00

1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 29.850.000,00

1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 29.850.000,00

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 29.850.000,00

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação - Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.