Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 56.632/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 289.710.000,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.

DECRETO Nº 56.632, DE 15 DE MAIO DE 2024.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 289.710.000,00 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto nos incisos IV, V e VIII do art. 10 da Lei nº 18.428 , de 22 de dezembro de 2023, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos dos Órgãos e da amortização da dívida do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor de diversos órgãos estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 289.710.000,00 (duzentos e oitenta e nove milhões e setecentos e dez mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 289.710.000,00 (duzentos e oitenta e nove milhões e setecentos e dez mil reais), especificados nos Anexos II e III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de maio do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

WILSON JOSÉ DE PAULA

DANIEL PIRES COELHO

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2024 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

00106 Secretaria de Administração - Administração Direta

Atividade: 04.122.0113.3982 - Acompanhamento do Contrato de Concessão da PPP Usina Solar 13.200.000,00

3.3.67.00 - Outras Despesas Correntes 0500 13.200.000,00

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Atividade: 04.128.0452.1639 - Desenvolvimento e Coordenação da Política de Gestão de Pessoas 13.000.000,00

da Secretaria da Fazenda

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 13.000.000,00

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

Atividade: 23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado 13.650.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 13.650.000,00

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

Op. Especial: 28.846.0197.0153 - Encargos com o PASEP 99.000.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 99.000.000,00

Op. Especial: 28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa 106.660.000,00

4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0500 106.660.000,00

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

00505 Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM

Op. Especial: 15.453.1086.4685 - Subsídio ao Sistema de Transporte Público de Passageiros da 44.200.000,00

Região Metropolitana do Recife STPP/RMR

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 44.200.000,00

TOTAL 289.710.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 231.860.000,00

1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 231.860.000,00

1.1.1.0.00.0.0 Impostos 231.860.000,00

1.1.1.4.00.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 231.860.000,00

1.1.1.4.50.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 231.860.000,00

1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 231.860.000,00

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de 231.860.000,00

Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - Principal

ANEXO III

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 85.150.000,00

1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 85.150.000,00

1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 85.150.000,00

1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 85.150.000,00

1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 85.150.000,00

1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 85.150.000,00

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação - Principal

1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 85.150.000,00

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

Intermunicipal e de Comunicação - Principal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.