Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.582/2026

Institui o Dia Estadual da Educação de Jovens e Adultos EJA no Estado da Paraíba.

LEI Nº 14.582, DE 30 DE JUNHO DE 2026.

Institui o Dia Estadual da Educação de Jovens e Adultos EJA no Estado da Paraíba.

AUTORIA: DEPUTADO FÁBIO RAMALHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Educação de Jovens e Adultos - EJA no Estado da Paraíba, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador