Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.567/2026

Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a Cavalgada de São Sebastião, realizada no município de Pombal, neste Estado.

LEI Nº 14.567, DE 25 DE JUNHO DE 2026.

Inclui no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a Cavalgada de São Sebastião, realizada no município de Pombal, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO MÁRCIO ROBERTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário de Eventos Turísticos do Estado da Paraíba a Cavalgada de São Sebastião, realizada preferencialmente no mês de janeiro, no município de Pombal, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de junho de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador