Texto vigenteEstadual · Paraíba

Lei Ordinária nº 14.496/2026

Denomina a PB-293, no trecho compreendido entre os municípios de Brejo do Cruz e São Bento, de Rodovia Manoel Dantas de Almeida, neste Estado.

LEI Nº 14.496, DE 25 DE MAIO DE 2026.

Denomina a PB-293, no trecho compreendido entre os municípios de Brejo do Cruz e São Bento, de Rodovia Manoel Dantas de Almeida, neste Estado.

AUTORIA: DEPUTADO GALEGO SOUZA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rodovia Manoel Dantas de Almeida o trecho da PB-293 compreendido entre os municípios de Brejo do Cruz e São Bento, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO

Governador