Lei Ordinária nº 14.480/2026
Concede à gestante com deficiência auditiva o direito a um intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar a consulta pré-natal, o trabalho de parto e o pós-parto, no âmbito do Estado da Paraíba.
LEI Nº 14.480, DE 20 DE MAIO DE 2026.
Concede à gestante com deficiência auditiva o direito a um intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar a consulta pré-natal, o trabalho de parto e o pós-parto, no âmbito do Estado da Paraíba.
AUTORIA: DEPUTADO TOVAR CORREIA LIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono:
Art. 1º Os estabelecimentos públicos de saúde do Estado da Paraíba deverão garantir à gestante com deficiência auditiva, que assim o solicitar, o direito a um intérprete de Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, para acompanhar a consulta pré-natal, o trabalho de parto e o pós-parto.
Art. 2º A regulamentação desta Lei pelo Poder Executivo definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de maio de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
Governador